Deputado critica Lira por separação de partidos nos GTs da tributária

O deputado federal Ivan Valente (Psol-SP) criticou nesta 2ª feira (8.jul.2024) o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), por separar os 2 GTs (grupos de trabalho) criados para analisar as propostas de regulamentação da reforma tributária com base na proporcionalidade dos partidos. 

Eu acho que deveria estar todo mundo junto e misturado […] Mas, quero dizer o seguinte: O que teve mais visibilidade é que as pessoas querem saber quem vai pagar imposto, quem paga mais, quem paga menos, e como a eficiência e a alíquota vai ser mantida do outro lado. De modo que nos poderíamos fazer uma composição mista”, declarou o psolista.

O GT para analisar o PLP (Projeto de Lei Complementar) 108 de 2024 apresenta o relatório à imprensa nesta 2ª feira (8.jul). A proposta trata do Comitê Gestor e à distribuição da receita do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

O PLP 68 de 2024 foi apresentado aos jornalistas na 5ª feira (4.jul). Dentre os pontos principais, deixou de fora as carnes da isenção total da tributária. O grupo ficou responsável por analisar a Lei Geral do IBS e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

O Poder360 apurou que deputados de partidos com bancadas menores ficaram insatisfeitos com o critério de separação de Lira, pois se sentem excluídos do debate sobre o texto principal.

Lira deve colocar o PLP 68 em plenário ainda nesta semana. Já em relação ao 2º GT, o congressista disse a jornalistas na 4ª feira (3.jul) que a proposta deve ser analisada só em agosto para “não misturar os temas”

Como mostrou este jornal digital, integrantes do grupo avaliam que o texto está pronto para ser votado antes do recesso do Congresso, que começa em 18 de julho. 

2º PROJETO DE REGULAMENTAÇÃO

O texto deve tratar de temas referentes ao Comitê Gestor e à distribuição da receita do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Eis os demais integrantes do projeto: 

A REGULAMENTAÇÃO

Haddad entregou em 24 de abril o texto principal da regulamentação da tributária pessoalmente aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O 2º texto foi divulgado em junho.

Ao todo, serão 3 textos: 2 projetos de lei complementar (estes já estão com o Congresso) e 1 projeto de lei ordinária.

Os complementares vão tratar sobre:

  1. as especificações comuns ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Tem as definições de todos os regimes específicos e diferenciados dos tributos federais, dos Estados e dos municípios. Fala também sobre o imposto seletivo;
  2. as especificações somente do IBS – definirá a formatação do comitê gestor do tributo. Aborda a transição do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota.

Já o 3º texto –em formato de lei ordinária– deve detalhar como será feita a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional como compensação dos benefícios fiscais. Também fica para depois. 

Eis as diferenças dos textos:

  • projeto de lei – proposta legislativa que pode criar, alterar ou revogar leis;
  • projeto de lei ordinária – trata de assuntos gerais e requer maioria simples para aprovação;
  • projeto de lei complementar – regula temas específicos previstos na Constituição e requer maioria absoluta para aprovação.

ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA

Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil. 

A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.

O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços). 

O IVA dual será composto por:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Será gerenciado pela União (governo federal);
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.

O Poder360 preparou uma reportagem que explica em detalhes a reforma tributária e as mudanças que trará ao cotidiano do cidadão. Leia aqui.

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