A Câmara Nacional do Trabalho da Argentina suspendeu nesta 3ª feira (30.jan.2024) a reforma trabalhista do DNU (Decreto de Necessidade e Urgência), proposta pelo presidente Javier Milei. Trata-se do Título 4 (do artigo 53 ao 97). A decisão atende a um pedido da CGT (Confederação Geral do Trabalho) –a maior central sindical do país.
Segundo a Justiça, a imposição da reforma trabalhista é considerada inconstitucional por não haver necessidade de urgência para implementar as medidas. Diante disso, a reforma trabalhista deverá passar por procedimentos comuns no Congresso argentino. Eis a íntegra da decisão (PDF – 151 kB).
“O princípio que organiza o funcionamento do estatuto do Poder do Estado é, precisamente, a divisão de funções e o controle recíproco, esquema que não foi modificado pela reforma constitucional de 1994. Assim, o Congresso Nacional tem a função legislativa, o Poder Executivo dispõe do regulamento, e o Poder Judiciário dita sentenças, com a eminente atribuição de exercer o controle da constitucionalidade das normas jurídicas”, diz a decisão.
O governo Milei ainda poderá recorrer da decisão à Corte Suprema de Justiça da Argentina para os artigos revogados sem necessidade de serem debatidos pelo Congresso.
SINDICAIS SÃO CONTRÁRIAS
Os movimentos sindicais do país alegam que os artigos da reforma trabalhista proposta por Milei limitam o direito à greve, permite contratos prejudiciais aos trabalhadores e jornadas de trabalho consideradas excessivas.
Na 4ª feira (24.jan), milhares de argentinos realizaram greve geral contra os pacotes de reforma “Lei Omnibus” e DNU. Os protestos registrados pelo país foram convocados pela CGT.
O governo estimou participação de cerca de 40.000 pessoas em ato em Buenos Aires. A central sindical falou em 600 mil na capital e 1,5 milhão a nível nacional.
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