A Câmara dos Deputados aprovou nesta 5ª feira (11.jul.2024) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 9 de 2023, que dá anistia para partidos políticos. A proposta, aprovada em 1º turno por 344 votos a 89, perdoa as multas eleitorais milionárias aplicadas às legendas que não cumpriram as cotas mínimas de recursos do Fundo Partidário para candidaturas de mulheres, pretos e pardos na última eleição. Os deputados ainda votarão em 2º turno e as possíveis mudanças no texto.
Pela nova proposta, o valor que não foi usado para cumprir as cotas raciais nos pleitos de 2022 deve ser usado para financiar a candidatura de pretos e pardos. A regra vale a partir de 2026. Também foi estabelecida a destinação de 30% dos fundos para candidaturas de negros nas eleições municipais deste ano.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tentou votar a proposta há algumas semanas, mas adiou a discussão depois da repercussão negativa. Colocou o item na pauta para que fosse votado antes da interrupção dos trabalhos do Legislativo, em 18 de julho, pois congressistas têm intenção de realizar “recesso branco” a partir da próxima semana.
Os deputados a favor da proposta argumentam que as regras para o cumprimento das cotas nas eleições de 2022 foram estabelecidas há poucos meses antes do pleito e, por isso, não davam tempo o suficiente para que os partidos se adequassem.
Os presidentes das legendas e líderes afirmam que já tinham feito planejamentos para as candidaturas nas últimas eleições.
“Não pode começar um jogo e, com 45 minutos do 1º tempo, o juiz decidir mudar o jogo. Então, aqui estamos criando estabilidade”, afirmou o deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
A PEC original foi apresentada em março de 2023. Passou na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) em maio do mesmo ano e, como manda o regimento da Câmara, foi encaminhada para ser analisada por uma comissão especial.
Havia a expectativa entre os congressistas de que a proposta fosse aprovada em setembro daquele ano. O texto, entretanto, não chegou a ser votado. Diante disso, Lira teve a prerrogativa para pautar a PEC da anistia no plenário.
COTAS RACIAIS
Além de perdoar as multas dos partidos, o substitutivo do relator Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) fixa em 30% o percentual da verba destinada às candidaturas de pessoas pretas e pardas.
“A destinação de uma cota constitucional de 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas é um importante avanço na democracia brasileira”, diz o texto.
A nova regra será aplicada nas eleições municipais de 2024.
O relatório da comissão especial, apresentado em setembro de 2023, estabelecia um mínimo de 20% de cotas raciais, mas sem determinar um texto. Se uma sigla optasse por ultrapassar o piso, por exemplo, não haveria problemas.
A cota também valia para a candidatura de mulheres, mas o trecho foi retirado no relatório desta 5ª feira (11.jul).
REFINANCIAMENTO
A proposta institui um programa de recuperação fiscal para regularizar as dívidas dos partidos. Com o refis, as siglas poderão realizar o pagamento dos valores originários em aberto sem juros e multas acumuladas, com correção monetária em até 180 meses.
“Essa medida é essencial para assegurar a continuidade das atividades dessas entidades, promovendo a justiça fiscal, sem comprometer a viabilidade financeira dos partidos”, diz o relatório.
Segundo o relator, a capacidade dos partidos políticos de usar recursos do Fundo Partidário para o parcelamento de sanções e penalidades “é vital para sua viabilidade financeira”.
Na prática, as siglas vão poder usar os repasses aos quais têm direito para quitar os débitos, sem a incidência de juros ou das multas pelo não pagamento da dívida no passado. O argumento é de que as legendas precisam “evitar o acúmulo de débitos que se tornam impagáveis”.