O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD-MG), disse nesta 6ª feira (12.jul.2024) que a MP (medida provisória) 1.232 de 2024, publicada em 13 de junho para tentar salvar a Amazonas Energia, distribuidora do Estado do Amazonas, foi elaborada em fevereiro deste ano. “As reclamações são choro de perdedor e especulações do mercado”, afirmou.
A explicação, em entrevista à emissora GloboNews, se dá porque o governo foi acusado de beneficiar a compradora das termelétricas, a Âmbar, empresa do conglomerado J&F, dos irmãos Batistas, ao publicar a MP 3 dias depois de a Eletrobras anunciar a venda das usinas por R$ 4,7 bilhões. O negócio envolve a aquisição de 13 usinas a gás natural, sendo 12 já em operação e uma em estágio de implantação em Manaus (AM).
A compra da Amazonas Energia, com prejuízo de R$ 9 bilhões, era um negócio sem sentido do ponto de vista econômico até a MP criar mecanismos para repassar custos aos consumidores. “São negócios exclusivamente privados entre a Eletrobras –que é privada– e aqueles interessados em seus ativos”, afirmou Silveira.
No entanto, em 29 maio deste ano, houve uma reunião da Âmbar no MME (Ministério de Minas e Energia) fora da agenda.
INSUSTENTABILIDADE
Segundo o ministro, o MME editou a MP que mudou as regras para distribuidoras com problemas financeiros porque a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) enviou, em 16 de maio de 2023, um ofício relatando a insustentabilidade da Amazonas Energia.
“Em 21 de julho de 2023, nós encaminhamos a portaria 448 para criar um Grupo de Trabalho [para avaliar o caso da Amazonas]. Em 24 de novembro de 2023, um despacho recomendou a caducidade da concessão porque a Aneel não aprovou um plano de trabalho, de um fundo israelense, que tentou comprar a Amazonas”, disse.
Em fevereiro de 2024, de acordo com Silveira, um relatório propôs duas medidas para viabilizar a Amazonas. “Uma delas era a caducidade, [uma operação] nunca feita porque é preciso amortizar os investimentos feitos com dinheiro da União e o governo passa a ter responsabilidade de distribuição de energia naquele Estado”, declarou.
A 2ª opção, de acordo com o ministro, foi a publicação da MP: “O que foi publicado agora é o retrato fidedigno do que está publicado desde fevereiro no site do MME”.