As plataformas de apostas online, conhecida como “bets”, terão que identificar e fazer a avaliação de risco dos apostadores, além de comunicar transações financeiras suspeitas ao Coaf (Controle de Atividades Financeiras). A determinação foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), nesta 6ª feira (12.jul.2024), e passam a valer em 1º de janeiro de 2025.
A medida consta na portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda. O documento classifica o papel de cada agente atuante nas plataformas e determina procedimentos de controles internos. Leia íntegra (pdf – 580kB).
FATORES DE RISCO
Segundo a determinação, as plataformas devem traçar matrizes de risco para apostadores, agentes operadores e funcionários dos sites. São exigidas avaliações sobre os impactos financeiros, jurídicos, reputacional e socioambiental que envolvem as apostas. Com isso, é obrigação das bets:
- avaliar a compatibilidade entre a capacidade econômico-financeira do apostador e das operações a ele associadas;
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traçar a condição do apostador ou usuário da plataforma como pessoa exposta politicamente, familiar até o segundo grau, representante ou estreito colaborador de pessoa nessa condição, nos termos da norma da Coaf; e
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a obtenção das informações do apostador ou usuário da plataforma necessárias à composição do conjunto mínimo de dados cadastrais, conforme definido nas normas da Secretaria de Prêmios e Apostas.
Os procedimentos de identificação, qualificação e classificação de risco de apostadores e usuários da plataforma devem ser formalizados em manual e atualizado anualmente.
CONTROLE INTERNO DAS BETS
Também faz parte das exigências da regulamentação as seguintes atividades de controle interno:
- a bet exchange, categoria bolsa de apostas, será definida pelos próprios usuários, e não pela plataforma;
- notificar movimentações atípicas de valores que sugeriram o uso de ferramenta automatizada;
- identificação, avaliação, análise e mitigação dos riscos de que novos produtos, serviços ou tecnologias possam ser utilizados para práticas de lavagem de dinheiro ou outros delitos correlatos; e
- verificação periódica e monitoramento da conformidade das instituições de pagamento e instituições financeiras com as quais mantenha relacionamento, em relação à autorização do Banco Central do Brasil para o seu funcionamento.
Todas as informações exigidas pelo governo brasileiro e documentadas pelas bets devem ser preservadas pelas próprias empresas de aposta por, no mínimo, 5 anos.