A cada 2 anos, perto da realização das eleições, ressurge entre muitos eleitores a dúvida sobre a diferença entre votos nulos e em branco. É para explicar de forma simples e direta essa e outras dúvidas em relação ao pleito que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disponibiliza em seu site o Glossário Eleitoral.
De acordo com o serviço on-line, o voto em branco é aquele em que a eleitora ou o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos que disputam um determinado cargo.
Já o voto nulo é quando a eleitora ou o eleitor manifesta a vontade de anular o voto, ao digitar na urna eletrônica um número que não corresponde ao de nenhum dos candidatos ou partidos políticos. Dessa forma, o voto nulo só é registrado para fins de estatísticas eleitorais.
Tanto o voto em branco quanto o voto nulo não são computados como votos válidos. No caso, esses votos não irão para nenhum candidato, tampouco qualquer partido político, coligação ou federação.
Contudo, é preciso ter atenção se a intenção for anular o voto, pois se o número digitado não corresponder diretamente ao de um candidato, mas pertencer a um partido, o voto será registrado na coligação desse partido.
GLOSSÁRIO ELEITORAL
O Glossário Eleitoral do TSE traz mais de 300 verbetes utilizados nas esferas da Justiça Eleitoral. Muitas das expressões contêm referências históricas e bibliográficas. Os verbetes do serviço estão dispostos em ordem alfabética para facilitar a consulta.
Ele apresenta conceitos e definições extraídos da literatura jurídico-eleitoral brasileira, referências doutrinárias, informações históricas de termos relacionados e dos sistemas e processos eleitorais brasileiros, bem como imagens e textos vinculados aos verbetes.
O objetivo, segundo o tribunal, é divulgar “informações que possam conscientizar eleitores e futuros eleitores da importância do voto e contribuir para torná-los cidadãos com efetiva participação na vida política do país”.
Com informações do TSE.