Receita Federal cria código para multa de mora em débito trabalhista

A Receita Federal estabeleceu um novo código (6251) para pagamento de multa de mora para recolhimento do valor correspondente à multa de mora relativa a débitos de contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados pela Justiça do Trabalho.

O código 6251 deve ser usado por quem transmitiu a DCTFWeb-RT (DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista) com prazo para recolhimento dos tributos declarados posterior ao prazo determinado pela Justiça do Trabalho na citação para pagamento. Um problema no sistema de cálculo da Receita Federal impossibilitou o cálculo da multa de mora.

Com isso, cabe ao cidadão pagador de impostos calcular o valor da multa de mora, que corresponderá a 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% sobre o valor do débito, e recolher o valor por meio de Darf comum.

Para instruções sobre o preenchimento do Darf comum, acesse o site.

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