Pix movimenta R$ 17,2 tri em 2023, valor mais alto desde a criação

O Pix movimentou R$ 17,2 trilhões em 2023. Segundo o Banco Central, trata-se da quantia mais alta desde o lançamento da modalidade de pagamentos em 2020. Simultaneamente, o dinheiro físico em circulação caiu em relação a 2022, mas aumentou em comparação a 2021.

A quantidade de dinheiro circulado pelo Pix em 2023 aumentou 57,82% em relação a 2022, quando BC registrou R$ 10,9 trilhões. Em 2021, 1º ano de circulação, foram R$ 5,21 trilhões. O número de transações também aumentou 74,5%. Em 2022 foram 24 milhões de pagamentos, enquanto em 2023 foram 41,9 milhões.

Paralelamente, a quantidade de cédulas e moedas em circulação caiu pela 2ª vez da história. Em 2022, R$ 342 bilhões circularam em dinheiro físico. Em 2023 foram R$ 341 bilhões.

Mas foi a partir de 2020, ano em que o Pix começou a funcionar, que a maior queda foi registrada. Em 2021 circularam R$ 31 bilhões a menos do que em 2020.

Desde então, a circulação não sofre variações tão significativas ano após ano. Em 2021 foram R$ 339 bilhões, em 2022, R$ 342 bilhões e R$ 341 bilhões em 2023.

PIX AUTOMÁTICO

O BC lançará uma ferramenta para pagamentos recorrentes. O Pix Automático vai entrar em vigor em 28 de outubro de 2024. A novidade deve auxiliar na quitação de cobranças recorrentes e poderá ser utilizada como forma de recebimento por empresas de diversos setores. Em dezembro, o BC publicou as regras gerais de funcionamento. Dentre elas estão:

  • os procedimentos de autorização prévia;
  • as normas para o cancelamento da autorização;
  • as regras para a rejeição e para a liquidação da transação;
  • as funcionalidades a serem oferecidas ao usuário pagador e ao usuário recebedor;
  • as regras de devolução e de responsabilização em caso de erro; e
  • o limite diário para as transações relacionadas ao produto.

Para os clientes pessoas físicas, a oferta será obrigatória. Para as empresas, caberá às instituições financeiras escolherem se querem ofertar o produto. Assim como no Pix tradicional, não haverá cobrança de tarifas a pessoas físicas e poderá haver cobrança para as pessoas jurídicas, com as tarifas negociadas livremente.

Atualmente, a oferta do Pix recorrente, em que o usuário pode agendar Pix para horários determinados, é facultativa. Com as novas regras, as instituições financeiras que não se adequarem até 28 de outubro de 2024, data do lançamento, ou não passarem nos testes de homologação serão multadas por dia de atraso na oferta e poderão sofrer punições expressas no Manual de Penalidades do Pix, alterado para abranger a nova modalidade de transferências automáticas.

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