Senado recorre de decisão do STF sobre transporte gratuito na eleição

O Senado Federal recorreu da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que determinou o transporte público gratuito em dias de eleição, com validade já nas eleições de 2024. A ação é mais um capítulo de atrito do Legislativo com o Judiciário.

A Casa Alta pediu que a política pública seja discutida pelo Congresso Nacional, e não imposta pela Corte e que, caso a medida seja mantida, que seja a Justiça Eleitoral a arcar com os custos, sem ônus para Estados e municípios. Eis a íntegra (PDF – 464 kB) do recurso.

O documento destaca que há pontos vagos na decisão do STF. Um exemplo citado pelos advogados da Casa Alta é que não fica claro como será feito o diálogo entre os municípios e as concessionárias de transporte ou qual será a fonte de custeio.

“Sem uma fonte de financiamento clara, tal decisão pode levar a cortes em outras áreas essenciais ou ao aumento da dívida pública, afetando a solvência futura do ente e a sua capacidade de investir em áreas prioritárias”, argumentam os advogados.

“Como se vê, políticas de gratuidade no transporte público causam um choque significativo nas finanças municipais e podem resultar em aumentos explosivos nas tarifas pagas pelos passageiros […]. A isenção a ser aplicada automaticamente em 2024 provocará desequilíbrio econômico e financeiro nos contratos entre os entes federativos com as empresas de transporte”, diz outro trecho.

O recurso é assinado pelos advogados Gabrielle Tatith Pereira (coordenadora do Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos), Fernando Cesar Cunha (advogado-geral adjunto de Contencioso) e Thomaz Gomma de Azevedo (advogado-geral do Senado).

Em outubro de 2023, o STF determinou, por unanimidade, a gratuidade do transporte público em dias de eleição. A Corte também decidiu pela disponibilidade da frota integral do transporte público municipal, intermunicipal e metropolitano na data.

Em seu voto, o presidente e ministro do Supremo, Roberto Barroso, afirmou que a cobrança da tarifa produz uma “grande exclusão eleitoral” no país e impede que pessoas mais pobres exerçam o direito ao voto. Afirmou que é inconstitucional que Estados e municípios se neguem a disponibilizar o transporte gratuito.

Barroso também fez um apelo ao Congresso Nacional para participar da discussão. Segundo ele, o Legislativo já criou uma lei que trata sobre o transporte em áreas rurais, mas desconsidera a urbanização da população brasileira.

“A oferta de transporte público gratuito nas eleições demanda planejamento, custeio, execução e monitoramento. Por essa razão, a arena principal para essa instituição é o Parlamento. Por outro lado, a ausência de lei nessa matéria gera violação de direitos fundamentais e isso justifica a atuação desta Corte a fim de propiciar o efetivo exercício dos direitos políticos por parcela da população e evitar manipulações que podem interferir no resultado do processo eleitoral”, disse na época.

Os ministros acolheram ainda o entendimento proposto por Barroso para a cooperação do Congresso. O presidente da Corte definiu que o Legislativo deve discutir o tema, mas caso isso não seja feito, valerá o entendimento do STF.

No recurso pelo Senado, a área jurídica da Casa Alta critica o tempo que o STF deixou para o Congresso legislar sobre o tema.

“Em síntese, o acórdão embargado atribui ao Congresso Nacional o prazo apertado de menos de 1 ano para legislar sobre a política de gratuidade de transporte público nas zonas urbanas em dias de eleições, sob pena de se impor, automaticamente, a partir de 6 de outubro de 2024 (data do 1º turno das eleições municipais) o transporte coletivo gratuito municipal e intermunicipal em todo o território nacional, por determinação do Supremo Tribunal Federal.”

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