O governo do Estado do Rio de Janeiro e a prefeitura da capital fluminense entraram em acordo com o MPF (Ministério Público Federal) e a Defensoria Pública estadual nesta 4ª feira (21.fev.2024) para que não haja mais apreensão e condução de adolescentes para a delegacia. O acordo foi mediado pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A apreensão para fins de averiguação estava prevista na Operação Verão, promovida por estado e município nas praias cariocas. O MPF e a defensoria acionaram o STF contra a medida. Eis a íntegra da ata da audiência (PDF – 2 MB).
As autoridades fluminenses concordaram com o restabelecimento da decisão da 1ª Vara de Infância, Juventude e Idoso do Rio, que tinha suspendido as apreensões pelos agentes de segurança.
O entendimento havia sido derrubado pela presidência do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), mas agora volta a vigorar de modo parcial.
Pelo acordo, as apreensões somente ficam autorizadas em hipótese de flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.
Outro ponto do entendimento estabelece um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para apresentar um plano de segurança pública voltado à repressão de adolescentes em conflito com a lei, bem como um plano de abordagem social que não viole os direitos constitucionais e legais de crianças e adolescentes, especialmente o direito de ir e vir.
ARGUMENTOS
Para apreender os adolescentes, as autoridades estaduais e municipais alegaram que não poderia deixar que jovens em situação de vulnerabilidade vagassem pelas ruas “sem identificação e desacompanhados”, em respeito ao próprio ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Em resposta, o MPF e a defensoria apontaram que o Supremo já se debruçou sobre o assunto e decidiu serem inconstitucionais as apreensões sem flagrante delito. A decisão do STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção.
Com informações da Agência Brasil.