A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou na 4ª feira (21.fev.2024) o PL (projeto de lei) 2.628/2022. O texto, entre outras coisas, obriga as plataformas de internet a retirarem conteúdos que violem os direitos de crianças e adolescentes. Em caso de descumprimento, as multas podem chegar a R$ 50 milhões.
O projeto é do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O PL teve requerimento de urgência aprovado e segue para a CCT (Comissão de Ciência e Tecnologia). Eis a íntegra (PDF – 223 kB).
O texto prevê que redes sociais, aplicativos, sites, jogos eletrônicos, softwares, produtos e serviços virtuais criem sistemas de notificação de abuso sexual e ofereçam configurações mais eficientes para a privacidade e a proteção de dados pessoais. Devem ser tomadas providências para prevenir e mitigar práticas como bullying, exploração sexual e padrões de uso que possam incentivar vícios e transtornos diversos.
Além disso, os desenvolvedores precisam criar meios para impedir o uso por crianças e adolescentes de produtos e serviços que não tenham sido criados especificamente para eles ou quando não forem adequados a esse público.
Conforme o texto, será preciso “limitar recursos para aumentar, sustentar ou estender o uso do produto ou serviço pela criança ou adolescente, como reprodução automática de mídia, recompensas pelo tempo de uso, notificações e outros recursos que possam resultar em uso compulsivo do produto ou serviço por criança ou adolescente”.
O PL determina que as empresas retirem do ar o conteúdo que viole os direitos de menores de idade assim que “comunicados do caráter ofensivo da publicação, independentemente de ordem judicial”.
Lê-se no texto: “Notificados acerca de violações aos direitos de crianças e adolescentes no âmbito dos serviços destinados a crianças e a adolescentes, os provedores do serviço deverão oficiar ao Ministério Público e demais autoridades competentes para instauração de investigação”.
O senador Alessandro Vieira diz que “o projeto pretende avançar em relação à segurança do uso da rede respeitando a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo, de acordo com as melhores práticas e legislações internacionais e acompanhando o ritmo das inovações tecnológicas apresentadas ao público infanto-juvenil”.
O PL prevê punições como advertência, suspensão e proibição dos serviços. Podem ser aplicadas multas de até 10% do faturamento da empresa no ano anterior ou de R$ 10 até R$ 1.000 por usuário cadastrado, com valor máximo de R$ 50 milhões por infração.