Saiba como imprimir e autenticar o título eleitoral pela internet

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disponibilizou a impressão do título de eleitor pela internet de forma gratuita. O cidadão precisa ter login no aplicativo e-Título para poder baixar a via de impressão ou, então, acessar o portal da Corte pelo autoatendimento eleitoral.

O título de eleitor é o documento necessário para atestar o alistamento eleitoral, habilitando o cidadão ou a cidadã a exercer o direito do voto. Neste ano, serão realizadas as eleições municipais. O brasileiro precisará escolher candidatos a prefeito e vereador.

Leia como imprimir o título de eleitor pelo e-Título:

  1. abra o e-Título e clique em “mais opções”, no canto inferior direito da tela;
  2. vá até o menu “outras opções” e clique em “imprimir título eleitoral”;
  3. a via para impressão estará pronta;
  4. no canto superior direito da tela, clique no ícone com uma seta para baixar, imprimir ou compartilhar o arquivo em PDF.

Eis o passo a passo de como imprimir o título de eleitor pelo Portal do TSE:

  1. acesse o Portal do TSE e clique em “autoatendimento eleitoral”, na aba “serviços”, disponível no canto superior direito da tela;
  2. em seguida, clique em “título eleitoral” e “imprima seu título eleitoral”;
  3. insira os dados e clique em “entrar”; e
  4. o título de eleitor aparecerá para impressão ou download.

A autenticidade do título de eleitor impresso poderá ser confirmada por meio do QR Code presente no documento ou pelo código de validação.

Para verificar a autenticidade mediante o QR Code, basta acessar o aplicativo e-Título e clicar no menu superior esquerdo e, em seguida, clicar em “verifique um documento emitido pela Justiça Eleitoral”.

Copyright

Reprodução/TSE

A autenticidade do título deve ser confirmada por QR Code

Também é possível verificar autenticidade clicando em “mais opções”, depois em “outras opções” e, por fim, “autenticidade de documentos”.

Para verificar a autenticidade no Portal do TSE, basta acessar a página, clicar em “serviços” e “validar documentos”. A data de emissão pedida nos campos refere-se àquela em que o documento foi impresso, que aparece ao lado do QR Code, e não à data de emissão do título de eleitor em si.


Com informações do TSE.

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