STF derruba limite de vagas para mulheres em concurso do Piauí

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux concedeu liminar para que eventuais nomeações para o cargo de soldado do CBMPI (Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí) se deem sem restrições de gênero. Eis a íntegra da decisão (PDF – 185 kB).

A limitação para a nomeação de mulheres estava determinada no edital do concurso público realizado em 2023. A decisão foi tomada na por meio da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7484, ajuizada pela PRG (Procuradoria Geral da República).

Na liminar, que segue para análise do plenário da Corte, o ministro também suspendeu dispositivos de normas piauienses que limitam em até 10% o ingresso de mulheres nos quadros da Polícia Militar do Estado.

A PGR declarou nos autos que, embora esteja inserida em lei disciplinadora do estatuto da PMPI (Polícia Militar do Piauí), a regra também se aplica aos concursos públicos para ingresso no Corpo de Bombeiros.

Casos Idênticos

Fux destacou que o plenário do STF já analisou casos idênticos, relativos a outras unidades da Federação, e em todos decidiu que a limitação para o ingresso de mulheres nas forças militares viola os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso a cargos públicos.

Segundo o ministro, as recentes manifestações da Corte evidenciam não só a probabilidade de existência do direito, mas também o perigo de dano que decorre da iminência de convocação de candidatos aprovados no concurso público para o curso de formação de soldado do CBMPI.


Com informações do Supremo Tribunal Federal.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.