O STF (Supremo Tribunal Federal) vai realizar uma audiência de conciliação em uma ação que pede a suspensão dos pagamentos estabelecidos em acordos de leniência por empreiteiras durante a Lava Jato.
A audiência foi convocada pelo ministro André Mendonça, relator da ação, e será realizada às 10h desta 2ª feira (26.fev.2024). Eis a íntegra do despacho do ministro (PDF – 117 kB).
Foram convocados representantes:
- dos partidos que apresentaram a ação –Psol, PC do B e Solidariedade;
- da PGR (Procuradoria Geral da República);
- da AGU (Advocacia Geral da União);
- da CGU (Controladoria Geral da União);
- do TCU (Tribunal de Contas da União); e
- de empresas como a J&F, Novonor (ex-Odebrecht) e outras empreiteiras.
Em decisão de 16 de fevereiro, Mendonça afirmou que a ação apresentada trata-se de uma “controvérsia judicial” e que precisa da “ponderação de vários princípios constitucionais”.
“Trata-se, portanto, de controvérsia judicial que envolve a necessidade de ponderação de vários princípios constitucionais em disputa, à luz, inclusive, do sopesamento de elementos e dados técnicos. Esses elementos, ao menos numa primeira análise, podem ser melhor aquilatados e valorados pelos atores públicos que dispõem de corpo burocrático dotado de capacidade institucional adequada para o trato da temática de fundo”, diz trecho da decisão. Eis a íntegra (PDF – 225 kB).
O magistrado diz ainda que mesmo que a conciliação não seja alcançada, a audiência deve ajudar a esclarecer elementos que podem ajudar no julgamento da ação.
ENTENDA
A ação foi apresentada em março de 2023 e pede a suspensão dos pagamentos estabelecidos nos acordos de leniência firmados até agosto de 2020.
Os partidos buscam ainda que a Corte fixe critérios para que os valores dos acordos sejam revisados. A lista de empresas que fecharam acordos com a CGU (Controladoria Geral da União) inclui companhias de diferentes setores, mas as de engenharia somam os maiores valores.
Outro argumento apresentado pelas siglas é em relação a delações premiadas realizadas por políticos investigados pela Lava Jato, que ao contrário das empresas, tiveram suas penas revistas.
Há diferenças jurídicas entre as delações e os acordos de leniência. A 1ª é ajuizada na esfera penal. É firmada entre o investigado e a parte que acusa –o Ministério Público. Já os acordos são firmados no campo administrativo, entre empresas e órgãos de controle do Poder Executivo, como a CGU.
Os partidos alegam ainda que o “instrumento de coação” do poder penal “exclui qualquer possibilidade de manifestação voluntária” pelos representantes das empresas envolvidos.
“Daí a razão pela qual diversas empresas aceitaram celebrar acordos de leniência manifestamente desproporcionais, e que agora põe em risco a sua existência. Em tais condições, inexiste voluntariedade quando a moeda de troca é a liberdade da pessoa e a falência da empresa”, afirmam.
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