Bolsonaro quer que plenário decida sobre impedimento de Moraes

A defesa de Jair Bolsonaro (PL) enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um novo pedido em uma ação que pede o impedimento do ministro Alexandre de Moraes nos inquéritos que investigam o ex-presidente.

Em 21 de fevereiro, o presidente da Corte, ministro Roberto Barroso, rejeitou 192 pedidos de afastamento de Moraes. Um deles foi feito pela defesa de Bolsonaro. Agora, os advogados do ex-presidente querem que a questão seja levada ao plenário do STF e analisada pelos demais ministros.

Na petição enviada a Barroso, a defesa de Bolsonaro diz que a imparcialidade de Moraes está comprometida pelo seu envolvimento nas investigações. Os advogados indicam que o ministro seria a “vítima central” das supostas ações criminosas.

“Não se ignora e nem poderia se ignorar o notório saber jurídico do il. ministro Alexandre de Moraes, sendo um jurista academicamente qualificado e experiente, contudo, é inescapável que, como todo ser humano, possa ser influenciado em seu íntimo, comprometendo a imparcialidade necessária para desempenhar suas funções”, declarou.

Além da redistribuição do processo, os advogados também pedem que todas as decisões de Moraes sejam anuladas no processo, inclusive a operação realizada pela PF em 8 de fevereiro. Agora, cabe a Barroso dar ou não prosseguimento ao pedido da defesa de Bolsonaro.

Caberá a Barroso, novamente, decidir sobre o prosseguimento do pedido. O ministro já afastou o impedimento do ministro nas investigações por considerar que o STF tem entendimento consolidado em relação à necessidade de que sejam demonstradas, “de forma clara, objetiva e específica”, que a situação se enquadra nas regras de impedimento e suspeição previstas no Código de Processo Penal.

O ministro considerou que os pedidos de afastamento têm apenas “alegações genéricas e subjetivas, destituídas de embasamento jurídico”.

A suspeição ocorre quando um juiz é impossibilitado de julgar determinado processo por ter vínculo subjetivo (relacionamento) com alguma das partes. Já o impedimento ocorre quando há relação do juiz com o processo. Em ambos os casos, o Código Penal entende que a imparcialidade pode ser comprometida.

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