STF adia análise de recursos contra decisão de Toffoli na Lava Jato

A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 3ª feira (27.fev.2024) adiar a análise dos recursos apresentados contra a decisão do ministro Dias Toffoli que determinou a anulação das provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht (atual Novonor).

O pedido de adiamento partiu do ministro André Mendonça, que sugeriu aos magistrados que aguardem a renegociação dos acordos de leniência firmados com a CGU (Controladoria Geral da União) e AGU (Advocacia Geral da União).

Na 2ª feira (26.fev.2024), Mendonça deu o prazo de 60 dias para uma conciliação sobre os termos dos acordos e suspendeu todos as multas aplicadas contra empresas no âmbito da Lava Jato.

O magistrado realizou audiência de conciliação com todas as partes envolvidas em uma ação proposta por Psol, PC do B e Solidariedade. Os partidos pedem a suspensão dos pagamentos nos acordos firmados até agosto de 2020.

Durante a sessão da 2ª Turma desta 3ª (27.fev), Mendonça disse haver “confusões” sobre as decisões do ministro Toffoli que suspendeu o pagamento de multas estabelecidas no acordo com o MPF (Ministério Público Federal) para as empresas Novonor (ex-Odebrecht) e J&F.

“De tudo que eu tenho conhecimento, em nenhum momento os acordos que envolviam a CGU e a AGU teve suspeição de pagamento. Os pagamentos estavam, no âmbito contratual pactuado, sendo necessários. O que havia de fato, e ainda há, é o inadimplemento de empresas que têm tido dificuldades de cumprir os compromissos que haviam assumido. Mas não há nenhuma determinação judicial para suspensão desses pagamentos”, declarou.

A fala foi endossada pelo presidente da Turma, ministro Dias Toffoli, que disse já ter esclarecido a questão em um despacho encaminhado à União.

“Jamais houve anulação de nenhum acordo, o que houve foi a suspensão e única e exclusivamente daqueles elaborados no âmbito do Ministério Público Federal tendo por base determinadas provas que esta Turma já julgou que eram provas ilícitas”, disse o magistrado.

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