O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou nesta 4ª feira (31.jan.2024) a SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas) –que integrará o Ministério da Fazenda. O órgão terá um quadro funcional próprio para regulamentar e monitorar o mercado de apostas esportivas, as chamadas bets, e jogos on-line. Eis a íntegra do decreto publicado no DOU (Diário Oficial da União) (PDF – 233 kB).
As atividades da secretaria serão realizadas em parceria com o Ministério do Esporte. Isso porque, segundo a Fazenda, o órgão “recebeu atribuições relativas à integridade esportiva, em especial o monitoramento da manipulação de resultados em eventos esportivos, além das atribuições atinentes aos repasses destinados a atletas, clubes e entidades de administração do esporte”. Eis a íntegra do comunicado (PDF – 257 kB).
Ainda de acordo com informações do Ministério da Fazenda, a Secretaria de Prêmios e Apostas terá 38 cargos profissionais e contará com 3 subsecretarias:
- subsecretaria de Autorização – analisará pedidos de autorização de ações de distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada; captação antecipada de poupança popular; exploração de apostas de quota fixa e demais modalidades lotéricas; além de sweepstakes (tipo de sorteio) e loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos;
- subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização – supervisionar e desenvolver ações de fiscalização relativas às modalidades autorizadas pela subsecretaria de Autorização; e
- subsecretaria de Ação Sancionadora – julgar processos administrativos sancionadores, em 1ª instância, observados os limites e competências legais e infralegais previstos, bem como os pedidos de reconsideração e os pedidos de revisão formulados nesses processos.
MERCADO DE APOSTAS
Lula sancionou em 30 dezembro de 2023, com vetos, a lei que determina as apostas esportivas com alíquota fixa e a autorização para cassinos on-line.
Entre os vetos, está o trecho que isentava de tributação prêmios abaixo de R$ 2.112. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 22 de dezembro.
O projeto estabelece uma alíquota de 12% sobre a arrecadação das casas de apostas, descontado o pagamento dos prêmios. Já os apostadores devem pagar 15% do valor ganho com a premiação nesse modelo de aposta. Eis a íntegra (PDF – 593 kB).
De acordo com lei, são classificadas como apostas de alíquota fixa os eventos “reais de temática esportiva” e os “virtuais de jogos on-line”, que inclui os e-sports. Com isso, abre brecha para jogos de azar em ambiente virtual.
Em despacho, Lula afirmou que o veto à isenção do imposto de renda para ganhos abaixo de R$ 2.112 se deu porque a manutenção do trecho “ensejaria uma tributação distinta daquela verificada em outras modalidades lotéricas, havendo assim distinção de conduta tributária sem razão motivadora para tal”. Eis a íntegra do despacho presidencial (PDF – 206 kB).
Os demais vetos foram sobre propostas de regras para permissão de promoção comercial e arquivamento de denúncias, apurações e prestações de contas relacionadas a distribuição de prêmios e sorteios de até R$ 10.000.