O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou resolução que determina às plataformas digitais a remoção de conteúdos sem a necessidade de uma ordem judicial. A norma foi aprovada na última 3ª feira (27.fev.2024) durante sessão na Corte Eleitoral, mas o texto final ainda não foi divulgado.
Conforme trecho divulgado pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, relatora da resolução, as big techs deverão identificar e remover conteúdos “notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”. Não fica claro, no entanto, quais critérios serão adotados para fazer esse tipo de interpretação sobre o conteúdo.
As empresas também deverão adotar medidas para impedir a circulação de conteúdos considerados ilícitos. Terão de impulsionar publicações expondo quando forem inverídicas ou descontextualizadas. A regra valerá para conteúdos antidemocráticos, racistas, fascistas ou que apresente comportamento ou discurso de ódio, além de desinformação.
O texto final da relatora apresenta mudanças em relação à minuta divulgada em janeiro. Na época, o texto determinava que as plataformas divulgassem medidas para combater “a circulação de conteúdos ilícitos que atinja a integridade do processo eleitoral”.
Eis a íntegra do texto divulgado em janeiro (PDF – 147 kB).
A decisão da Corte se assemelha à resolução que causou polêmica nas eleições de 2022. No entanto, na época, a Corte ampliou os seus poderes para determinar a exclusão de conteúdos das redes sociais por ofício, ou seja, sem a necessidade de iniciativa externa. Agora, fica obrigatório às plataformas identificar e remover o conteúdo ilícito sem iniciativa da Justiça Eleitoral.
Durante sessão do STF (Supremo Tribunal Federal), o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, elogiou o teor da norma de responsabilizar “solidariamente” as redes sociais pelos conteúdos de seus usuários. Segundo o magistrado, a resolução deve “acabar com a terra sem lei que existe nas redes sociais”.