Empresas que não enviarem a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) até esta 5ª feira (29.fev.2024) podem ser multadas. O valor está estabelecido a partir de R$ 200.
O documento é uma obrigação anual para as empresas que retêm imposto de renda sobre a remuneração dos funcionários, inclusive os bancos e as corretoras. Optantes do regime tributário do Simples Nacional não fazem parte do grupo, conforme a Receita Federal.
Caso haja falha nas informações após o envio, a empresa pode ser enquadrada na Malha Fina e estar sujeita a multas específicas por cada uma das situações.
Das declarações entregues em 2023, ao menos 3% foram retidas. O número total chegou a 1.366.788.
“O risco de uma nova penalidade fiscal pode se tornar uma realidade para quem não possui conhecimento sobre o tema ou deixa de se atentar a ela”, disse a contadora e especialista em gestão de negócios, Alexandra Bettine, da Organize Contabilidade.
Informações que devem constar na Dirf
- rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Os dados informados devem ser referentes ao ano anterior: 2023.
Como declarar?
É necessário baixar o programa da Dirf. Uma vez instalado, deve-se preencher os dados necessários.
Depois, basta fazer o download do documento e enviar ao Fisco por meio do site Receita Net.
O acompanhamento do processo de envio se dá por 2 canais: