O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu nesta 3ª feira (5.mar.2024) afastar a responsabilidade de gestores do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) por supostos desvios de finalidade em financiamentos de bens e serviços para exportação a outros países. Em sessão extraordinária para julgar processos sobre operações do banco, a maioria dos ministros da Corte entendeu que não foram comprovadas irregularidades.
O complexo processo estava no Tribunal desde 2016. É originado de auditoria realizada em 67 operações de financiamento à exportação de serviços a outros países, concedidas entre 2005 e 2014, para construção de rodovias no exterior. Os países beneficiados foram: Angola, República Dominicana, Honduras, Guatemala e Gana. Eis a íntegra do acórdão (PDF – 9 MB),
Em seu extenso voto, o relator do caso, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, afirmou que o BNDES falhou em processos de análise e acompanhamento dos pedidos de financiamento para exportações. Entendeu ser um erro grave da gestão do banco, que não questionava os dados apresentados pelos exportadores e “nem procurou saber quais itens eram exportados”.
Sherman votou por responsabilizar e aplicar multa a 36 dos 47 funcionários do BNDES arrolados no processo, sendo que 6 deles também condenados à inabilitação ao exercício de função pública. O entendimento, porém, foi seguido apenas pelo ministro Walton Alencar Rodrigues.
O relator foi vencido em plenário pelo voto revisor dos ministros Benjamin Zymler, Vital do Rêgo e Jorge Oliveira, seguido pelos ministros Augusto Nardes, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. Assim, o placar da votação ficou 6 a 2, vencendo o entendimento divergente.
Os revisores apontaram não haver provas nos autos para responsabilizar o rol de citados no processo, que inclui gestores e técnicos do banco, e entenderam ser subjetiva essa atribuição. Assim, não houve “erro grosseiro” na conduta dos agentes do banco, segundo a maioria do TCU.
Ainda assim, os ministros concordaram que houve falhas no cumprimento das regras para as operações. “Não se discute a vontade política para conceder empréstimo para bens e serviços brasileiros para qualquer país que seja, desde que as regras sejam seguidas”, afirmou o ministro Benjamin Zymler.
Nos autos, foi constatado que, em média, os financiamentos bancavam 87% da totalidade das obras, o que mostra o uso dos recursos brasileiros também em gastos locais para a execução das obras nos países beneficiados. No entanto, até 2016 não havia nenhuma regra que tratasse do tema.
As operações examinadas somam empréstimos da ordem de US$ 14,43 bilhões, com valores efetivamente desembolsados de US$ 10,5 bilhões pelo BNDES.
Pelo acórdão firmado pela maioria, o BNDES terá que reformular suas regras para esse tipo de financiamento, incluindo a necessidade prévia de exames técnicos que abordem aspectos econômicos, financeiros e de engenharia.
O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, afirmou depois da decisão que ela aperfeiçoa a atuação do banco no financiamento à exportação de bens e serviços de empresas brasileiras e que ao reconhecer a ausência de irregularidades, o TCU “reforça a segurança jurídica sobre essas operações e joga luz sobre um tema que é alvo de ampla campanha difamatória”.
Segundo Mercadante, o BNDES possui uma taxa de inadimplência de 0,01%, uma das mais baixas do mercado financeiro. Afirmou que o banco não apoia obras estrangeiras ou projetos em outros países, mas sim o financiamento para bens e serviços de empresas brasileiras realizados no exterior.