O CMN (Conselho Monetário Nacional) decidiu em reunião extraordinária desta 5ª feira (1º.fev.2024) que vai promover mudanças nos lastros elegíveis para as emissões de CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários).
O conselho restringiu a garantia de valor da maioria dos papéis e ampliou, de 3 para 12 meses, o prazo mínimo para as LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) e as LCI (Letras de Crédito Imobiliário).
Também foram padronizadas as regras para as emissões das LIG (Letras Imobiliárias Garantidas). No caso da LCA, da LCI, do CRA e do CRI, os papéis não poderão ser lastreados (garantidos) em títulos de dívida (como debêntures) emitidos por companhias não relacionadas ao agronegócio e ao mercado imobiliário.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que as medidas têm como objetivo aumentar a eficiência das políticas públicas de apoio aos 2 setores. Leia a íntegra (PDF – 56 kB).
Segundo o ministério, a limitação do lastro assegura que esses instrumentos financeiros sejam garantidos em operações compatíveis com a finalidade a que se destinam e contribuem para um mercado de crédito mais robusto.
A LCA, a LCI e a LIG são emitidas por instituições financeiras e o CRA e o CRI são emitidos por companhias securitizadoras (de conversão de papéis).
Os 3 primeiros instrumentos são isentos de imposto de renda e têm garantias caso a instituição financeira quebre. O CRA e o CRI não são garantidos, com o comprador assumindo o risco de a companhia quebrar.
Restrições
Em relação à LCA, o CMN introduziu limites para a aplicação dos recursos captados. A partir de julho, o banco que tomou recursos dos investidores só poderá destinar o dinheiro para emprestar para operações de crédito rural com taxas livremente pactuadas no mercado.
Os recursos levantados não poderão mais ser usados para conceder crédito rural subsidiado pela União.
O CMN também proibirá gradualmente, até 1º de julho de 2025, a utilização de operações de crédito rural com fontes controladas de recursos para compor o lastro da LCA.
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida evitará que os bancos aproveitem a sobreposição de benefícios fiscais ou de políticas governamentais para emitir esses papéis.
LIG
No caso da LIG (Letra Imobiliária Garantida), o CMN também impediu o aproveitamento de dupla isenção de imposto de renda sem que as emissões originem novos empréstimos imobiliários.
O saldo credor das novas LIG que tenha como garantia as operações de crédito com recursos da caderneta de poupança destinados ao crédito imobiliário será totalmente deduzido do cálculo do crédito imobiliário que serve de referência para verificar o cumprimento das normas do CMN. Essa vedação já existia em relação às LCI.
Em todos os tipos de papéis, as novas regras só valerão para emissões futuras. Para quem detém algum desses instrumentos financeiros, nada mudará até o vencimento do título.
Com informações de Agência Brasil.