CGU não deve revisar acordos com a Novonor, diz ministro

A CGU (Controladoria Geral da União) não deve revisar os acordos de leniência firmados com a Novonor (ex-Odebrecht). O ministro do órgão, Vinicius Marques de Carvalho, disse nesta 6ª feira (2.fev.2024) que não há decisões jurídicas que determinem a suspensão do pagamento de R$ 2,7 bilhões pela empresa.

A declaração foi feita 1 dia depois que o ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu provisoriamente o pagamento das multas da Novonor firmados com o MPF (Ministério Público Federal). O ministro também suspendeu o acordo de leniência da J&F em dezembro de 2023.

Em setembro, antes do pedido da J&F, a Novonor havia solicitado a manutenção dos acordos de leniência ao STF mesmo após Toffoli determinar a anulação das provas apresentadas pela empreiteira e que serviram de base para a Lava Jato. Leia a íntegra da decisão do ministro (PDF – 803 kB).

A decisão leva em consideração as denúncias da Operação Spoofing, que levantou dúvidas sobre a voluntariedade no acordo. A Novonor firmou 2 acordos de leniência na época da operação Lava Jato: 1 com o MPF (aquele cujo pagamento foi suspenso por Toffoli) e 1 com a CGU. Este último prevê o pagamento de R$ 2,7 bilhões (R$ 6,8 bilhões corrigidos pela inflação).

A determinação do ministro não afeta o acordo vigente com a CGU. Segundo Carvalho, as partes podem, a qualquer momento, solicitar a renegociação de acordos, mas a CGU não está obrigada a renegociá-los se não há decisões judiciais que questionem a sua legalidade.

Da nossa perspectiva, nossos acordos são hígidos e estão sob vigência, estão valendo. Não tem nenhuma perspectiva nossa de suspender os acordos, porque de fato não há nenhuma decisão [judicial] sobre os nossos acordos“, afirmou.

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