A Receita Federal abriu investigações para apurar a possibilidade de o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) ter sido usado de forma irregular por empresas. As suspeitas do Fisco incluem práticas como lavagem de dinheiro.
O ministro Fernando Haddad (Fazenda) tem conversado com deputados e senadores sobre o tema. A informação foi divulgada inicialmente pelo jornal Folha de S. Paulo e confirmada pelo Poder360.
A premissa é que companhias ligadas ao setor de eventos utilizaram do benefício para não pagar impostos com dinheiro lavado. Fala-se também na possibilidade de empresas fora do segmento se cadastrarem de forma fraudulenta para receber os incentivos do programa.
O Perse foi criado para mitigar os prejuízos do setor de eventos por causa da pandemia, que praticamente dizimou empresas que atuavam nesse ramo em 2020 e 2021 –por causa das restrições a aglomerações.
O líder do Governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), disse nesta 3ª feira (6.fev.2024) que as informações sobre os supostos esquemas chegaram a Haddad por meio de uma fonte anônima.
“O ministro relatou esse caso para nós […] Essa denúncia ainda carece de averiguação e de confirmação”, declarou a jornalistas em Brasília depois de se encontrar com o ministro.
Segundo o governo, o programa custou R$ 17 bilhões em isenções fiscais em 2023. A estimativa do Ministério da Fazenda era uma renúncia de cerca de R$ 4 bilhões. Os números serviram de argumento para a extinção gradual do Perse até 2025, estabelecida na MP (medida provisória) 1.202 de 2023.
Os gastos são considerados improdutivos por Haddad. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), é favorável à manutenção do programa. É mais um atrito do Executivo com o Congresso Nacional.
O fim do benefício proposto pelo governo vem como forma de cortar os gastos. A equipe econômica quer atingir a meta de zerar as contas públicas em 2024.
Além do fim do Perse, a MP 1.202 de 2023 trata da reoneração (retomada da cobrança de impostos) de 17 setores da economia. Também limita a compensação de créditos tributários obtidos por empresas por meio de decisão judicial.
A medida foi publicada em 29 de dezembro de 2023 e vence em 1º de abril de 2024. Leia a íntegra do texto (PDF – 100 kB).