A AGU (Advocacia Geral da União) enviou parecer ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli em que diz que a decisão de suspendeu multas relativas ao acordo de leniência celebrado entre a Novonor (antiga Odebrecht) e a Lava Jato não vale para acordos firmados entre a empreiteira, o órgão e a CGU (Controladoria Geral da União).
O parecer (íntegra – PDF – 62 kB) é de 3ª feira (6.fev.2024) e foi assinado pelos advogados da União João Bosco Teixeira, diretor do Departamento de Controle Difuso, e Priscila Soares Piau.
Em nota, a AGU disse que seu entendimento “leva em consideração que a União sequer é parte no processo, bem como a literalidade da decisão do ministro, que na parte relativa às obrigações pecuniárias faz referência apenas ao acordo celebrado com o MPF [Ministério Público Federal] e, no trecho em que menciona a leniência celebrada com CGU e AGU, apenas autoriza a empresa a solicitar uma ‘reavaliação dos termos’”.
O acordo suspenso por Toffoli foi firmado com o MPF em 2016. Na época, ficou acertado que a empresa, que era alvo de investigações da Lava Jato, pagaria a multa bilionária para autoridades do Brasil, dos Estados Unidos e da Suíça.
O ministro da Corte entendeu que as provas obtidas na operação Spoofing da Polícia Federal levantavam dúvidas sobre a voluntariedade no acordo –o que vai contra o que diz a lei para acordos como esse. Eis a íntegra da decisão (PDF – 536 kB).
No parecer enviado ao magistrado, a AGU disse que Toffoli “nada dispôs sobre a higidez dos acordos de leniência celebrados com a Controladoria Geral da União e a Advocacia Geral da União”.
Lê-se no documento: “Conclui-se no sentido de que a determinação de suspensão das obrigações pecuniárias alcançou apenas aquelas decorrentes do acordo de leniência celebrado entre a empresa Novonor S.A. em Recuperação Judicial e o Ministério Público Federal, conforme deduzido na própria petição apresentada pela empresa requerente”.