Toffoli diz que deve reavaliar acordo da Novonor em 60 dias

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), esclareceu que a Novonor (ex-Odebrecht) continua obrigada a pagar a multa do acordo firmado com a AGU (Advocacia Geral da União) e a CGU (Controladoria Geral da União). O valor estabelecido era de R$ 2,7 bilhões.

“Não houve deliberação sobre a suspensão das obrigações pecuniárias relativas aos referidos acordos celebrados pela empresa Novonor com a Controladoria Geral da União e com a Advocacia Geral da União”, diz trecho do despacho. Eis a íntegra (PDF – 141 kB).

Em despacho assinado nesta 6ª feira (9.fev.2024), o ministro esclareceu que apenas o acordo firmado com o MPF (Ministério Público Federal) em 2016 foi suspenso. Toffoli determinou o prazo de 60 dias para que as partes se manifestem e ele possa reavaliar o acordo.

“Fica fixado o prazo de 60 dias úteis para que as partes apresentem nova manifestação nos autos, independentemente de intimação, a fim de que seja possível deliberar sobre a manutenção ou não da medida de suspensão do pagamento de obrigações pecuniárias.”

Em 1º de fevereiro, Toffoli suspendeu, provisoriamente, o pagamento da multa referente ao acordo de leniência firmado pela Novonor com o MPF no valor de R$ 3,8 bilhões.

A decisão é similar à que foi concedida à J&F em dezembro de 2023. No mesmo molde do que foi decidido no ano passado, Toffoli também autorizou a Novonor a ter acesso às provas colhidas na operação Spoofing.

O acordo suspenso foi firmado com o Ministério Público Federal em 2016. Na época, ficou acertado que a empresa, que era alvo de investigações da Lava Jato, pagaria a multa bilionária para autoridades do Brasil, dos Estados Unidos e da Suíça.

O ministro entendeu que as provas obtidas na Spoofing da Polícia Federal levantavam dúvidas sobre a voluntariedade no acordo –o que vai contra o que diz a lei para acordos como esse.

Em setembro, antes do pedido da J&F, a Novonor havia solicitado a manutenção dos acordos de leniência ao STF mesmo após Toffoli determinar a anulação das provas apresentadas pela empreiteira e que serviram de base para a Lava Jato. Leia a íntegra da decisão do ministro (PDF – 803 kB).

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