Moraes vota para rejeitar recurso de Collor contra a prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor de Mello a 8 anos e 10 meses de prisão por crimes envolvendo a BR Distribuidora.

A Corte analisa nesta 6ª feira (9.fev.2024) a petição enviada pelo ex-presidente contra a pena estabelecida pela Corte em maio de 2023.

A defesa do ex-presidente pede que a pena seja reduzida para 4 anos em razão de problemas na contagem e na prescrição dos crimes. Os advogados também afirmam que houve “omissões e contradições” na dosimetria da pena aplicada a Collor.

Segundo Moraes, os advogados buscam rediscutir pontos já abordados pela Corte no julgamento.

“Como se vê, todas as questões trazidas pelos embargantes foram devidamente contempladas pelo acórdão impugnado. Os embargantes buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos pela Suprema Corte no julgamento desta ação penal, invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada”, diz trecho do voto. Eis a íntegra (PDF – 246 kB).

O julgamento segue até 20 de fevereiro no plenário virtual da Corte. Nessa modalidade, os ministros depositam os votos online e não há discussão.

O recurso analisado trata-se dos chamados “embargos de declaração”. Possibilita que o réu esclareça alguma contradição ou omissão na decisão. Se aceito, o STF poderá julgar o caso novamente. Caso contrário, a condenação segue válida.

Além de Collor, foram condenados outros 2 réus: Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, operador particular e amigo de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, diretor financeiro das empresas do ex-senador. Leia as penas: 

  • Fernando Collor – 4 anos e 4 meses de reclusão + pagamento de 45 dias de multa pelo crime de corrupção passiva; 4 anos e 6 meses + 45 dias de multa pela prática de lavagem de dinheiro. Total: 8 anos e 10 meses de reclusão e pagamento de 90 dias multa;
  • Pedro Paulo Bergamaschi – 4 anos e 1 mês + 30 dias de multa por corrupção passiva; 
  • Luis Amorim – 3 anos + pagamento de 10 dias de multa pelo crime de lavagem de dinheiro. 

A Corte considerou que o crime de associação criminosa prescreveu e, por isso, não determinou a aplicação de pena.

O STF determinou ainda que os 3 réus paguem uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões. O ex-senador também ficará proibido de exercer cargos públicos.

Mesmo com a condenação e definição da pena, Collor não foi preso de imediato. Só será preso depois de esgotar todos os recursos na Corte. 

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