O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na 3ª feira (25.jun.2024) liberar o porte de maconha para uso pessoal. Na prática, a conduta não se torna legal, mas deixa de ser tratada como um crime. Consultados pelo Poder360, especialistas divergiram sobre o tema. Para eles, ainda é difícil saber qual o efeito prático da nova orientação da Corte.
Os ministros fixaram um limite de 40 gramas de maconha para diferenciar o uso pessoal do tráfico de drogas. No entanto, o critério é relativo. Caberá às autoridades policiais identificarem se há elementos que indiquem o comércio, como:
- a forma que a erva está guardada;
- a variedade de substâncias apreendidas;
- o registro de operações comerciais;
- contatos de usuários ou traficantes no aparelho celular;
- as “circunstâncias” da apreensão.
Eis a íntegra da tese fixada (PDF – 154 kB).
Para Marcelo Itagiba, delegado da PF (Polícia Federal) e ex-deputado federal pelo PSDB, a nova tese pode fazer o caminho inverso e beneficiar o tráfico. Na avaliação do ex-congressista, os chefes das operações podem utilizar os “aviõezinhos”, como são comumente chamadas as pessoas que transportam as drogas, como se fossem usuários, utilizando os 40 g autorizados para consumo pessoal em uma espécie de “delivery” de maconha.
“Quem vai coordenar essas questões é justamente o dono do delivery. Você vai ter que prender o dono do delivery, mas, você não vai conseguir chegar nele, porque os aviõezinhos estão vendendo substâncias como se fossem usuários”, declarou.
O delegado defendeu que as autoridades deveriam punir os indivíduos que são pegos em posse de entorpecentes em função da “intenção”, e não em função da quantidade da droga. Itagiba afirmou que cabe aos juízes, no processo criminal, definir se a pessoa é usuária ou traficante. A Lei de Drogas (11.343 de 2006) já determina que essa definição fique a critério do juiz.
A determinação também foi criticada pelo coronel da Polícia Militar do Distrito Federal e especialista em segurança pública, Leonardo Sant’Anna. O PM afirmou que “nada se resolveu”, e que a tese fixada está “cada vez mais distante” da população.
“Não faz qualquer sentido permitir que o argumento da ‘pequena quantidade’ seja a base para toda perturbação social causada pela tonelada de legalização que, de agora em diante, será maquiada nas trouxinhas de 40 gramas”, declarou. Para Sant’Anna, causa “estranhamento” que a discussão da Corte esteja afastada das operações de grandes traficantes.
Em contrapartida, a decisão foi celebrada pela ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Daniela Teixeira, que elogiou o Supremo por definir um “parâmetro seguro e numérico” para distinguir o usuário do traficante.
Ao Poder360, Teixeira negou que a liberação possa vir a ter efeitos negativos, já que ainda caberá aos delegados analisar as circunstâncias em que encontrarem a droga. “O processo normalmente vem bem instruído, é feito o auto em flagrante, apreendida a balança, os equipamentos de fazer e separar a droga, e essas pessoas normalmente têm quantidades maiores de drogas”, afirmou a magistrada.
Para o professor titular da FGV (Fundação Getulio Vargas) e associado pleno ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Rafael Alcadipani, a questão do “delivery” é uma possibilidade, mas, segundo ele, esse tipo de tráfico já existe atualmente.
“Faz parte do tráfico de drogas tentar usar todas as formas possíveis para se beneficiar. A gente sabe que hoje, por exemplo, eles usam pessoas menores de idade, pessoas que se forem presas, as penas são menores. Eles vão jogar com o que a gente tem na lei”, disse o professor.
Na mesma linha, a socióloga Carol Grillo declarou que existe a possibilidade, mas, na visão dela, o pequeno tráfico de maconha não é um problema para a segurança pública e, se pequenos traficantes fossem erroneamente classificados como consumidores, isso não teria um impacto negativo.
Grillo também é coordenadora do Geni (Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense). Segundo ela, prender um pequeno traficante que não porta arma de fogo pode ser mais negativo para a sociedade do que tratá-lo como um usuário, já que, dentro do presídio, ele pode ser aliciado por facções criminosas e de fato se tornar parte do crime organizado.
SEM MUDANÇAS DRÁSTICAS
O desembargador Marcelo Semer, da 13ª Câmara Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), afirmou que a decisão do STF tem um sentido “meramente retórico”, já que, ao mesmo tempo que autoriza o porte pessoal de até 40 g de maconha, segue proibindo o comércio da droga e permite que autoridades policiais levem em conta as “circunstâncias” onde o usuário se encontra.
Além disso, a quantidade não é o único fator que determina a prisão. Se a autoridade policial encontrar indícios de tráfico, mesmo que o indivíduo tenha menos de 40 g, ele ainda poderá ser preso.
Na avaliação de Semer, os juízes confiam exageradamente na palavra dos policiais. “No frigir dos ovos, essa condição de ‘usuário’ vai ficar ainda muito em disputa. Mas é assim, todas as decisões garantistas do STF começam como uma revolução e terminam com a montanha parindo um rato”, declarou.
De acordo com Felippe Angeli, coordenador de advocacy da plataforma Justa, especializada em gestão do sistema de Justiça, o que o Supremo fez foi “criar uma presunção” que não é absoluta, já que a condição de usuário pode ser afastada pelas autoridades independentemente da quantidade de maconha encontrada.
“Até que haja uma regulamentação, isso vai continuar sendo tratado pela autoridade policial, delegacia de polícia, de modo que é uma mudança importante, mas não é uma mudança também tão drástica”, disse Angeli ao Poder360.
Apesar de acreditar que a nova tese tem efeitos positivos, o advogado afirmou que ainda se trata de uma “decisão acanhada” por parte da Suprema Corte em relação à legislação atual. “Há diferenças, mas não são tantas diferenças assim. A autoridade policial pode considerar os elementos e afastar a questão da quantidade”, declarou.
Para ele, o principal impacto será em indivíduos negros e pobres de periferias que, segundo Angeli, são considerados traficantes por “vieses raciais”.
LIBERAÇÃO TOTAL
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta semana liberar só o porte pessoal de maconha. No entanto, no início do julgamento em 2015, o ministro e relator, Gilmar Mendes, havia votado pela liberação do porte de todas as drogas. Posteriormente, em 2023, o magistrado decidiu ajustar o seu voto para acompanhar os outros integrantes da Corte, restringindo o seu entendimento à cannabis.
Na visão do tenente-coronel aposentado da Polícia Militar de São Paulo, Adilson Paes, essa seria uma alternativa melhor do que só liberar o porte de maconha. Segundo ele, a liberação de todas as drogas não vai acabar com o tráfico, mas poderia trazer “justiça social”.
Paes alega que a atuação policial é pautada no preconceito e na discriminação e afirma que a possibilidade de uma pessoa negra e pobre ser presa por tráfico é “infinitamente superior” à de uma pessoa branca de classe média ou alta ser presa com a mesma quantidade de droga.
No mesmo entendimento de que a liberação total não acabaria com o tráfico, Luís Flávio Sapori, especialista em sociologia do crime da violência e ex-secretário adjunto de Segurança Pública de Minas Gerais, avalia que o crime organizado continuará existindo, já que o tráfico sempre poderá oferecer um produto de menor qualidade e mais barato do que o produto legal.
Sapori citou como exemplos o comércio clandestino de bebida alcoólica e de cigarros. Da mesma forma que Paes, o sociólogo também defende que a liberação do consumo ajuda na diminuição do aprisionamento indevido de jovens usuários, além de diminuir o poder econômico e político do crime organizado.
ATUAÇÃO DO CONGRESSO
Como fixado na tese, a decisão do Supremo valerá de forma temporária até que o Congresso Nacional legisle o tema.
Paralela ao debate na Corte, a discussão já tramita no Poder Legislativo por meio da PEC 45 de 2023, conhecida como “PEC das drogas”.
De forma oposta ao Supremo, que buscava discutir a liberação, a PEC em questão propõe criminalizar todas as drogas –incluindo a maconha.
Tanto Júlio Hott, delegado aposentado da Polícia Civil do Distrito Federal e especialista em direito penal, quanto Marcelo Itagiba, delegado e ex-deputado, concordam que a questão das drogas deveria ser debatida pelo Congresso.
Itagiba defende que ninguém tem autoridade para liberar o consumo de maconha a não ser o Congresso e a Anvisa, órgão responsável pela portaria que determina quais são as drogas proibidas.
Da mesma forma, Hott concorda que caberia uma regulamentação por parte do Poder Legislativo, apesar de acreditar que a legislação atual esteja defasada. Para ele, o Supremo tratar do tema é uma “ingerência”, além de uma forma de usurpar a competência dos congressistas.
“Deveria sim ser feita essa discussão e essa regulamentação pelo Congresso Nacional, porque a gente sabe que há uma discussão e há uma reivindicação para uma maior repressão a essas condutas. Isso vem da sociedade e a representatividade da sociedade vem do Congresso Nacional”, afirmou.
GRADAÇÃO DO THC
Ao definir a quantidade de maconha que será considerada legal para consumo pessoal, os ministros não entraram num detalhe que poderá ser relevante mais adiante e criar confusão: a qual tipo de cannabis estão se referindo.
Há uma variedade de plantas que produzem efeito alucinógeno diferente e em maior ou menor grau. Tudo depende do nível de THC (tetra-hidrocanabinol), o princípio ativo da droga e procurado por pessoas que usam a substância de maneira recreativa.
O THC contido varia entre as partes da planta: de 10% a 12 % nas flores, 1% a 2% nas folhas, 0,1% a 0,3 % nos caules, até 0,03% nas raízes, explica um texto da Unodoc (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime).
Mesmo com o STF decidindo que 40 gramas são consideradas legais para porte e consumo pessoal, não fica claro se isso se refere a flores de cannabis, folhas, caules ou raízes. Há uma grande diferença entre cada parte da planta.
“A maconha vem sofrendo intensas transformações desde os anos 70. Novos métodos de produção, tais como o cultivo hidropônico, têm aumentado a potência e os efeitos negativos do tetrahidrocanabinol (THC), a substância mais psicoativa encontrada na maconha. É importante compreender a potência da maconha devido a seu vínculo com problemas de saúde, inclusive a saúde mental”, diz a Unodc.