A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter a decisão que isentou a Petrobras de pagar mais de R$ 50 bilhões a funcionários da empresa. O ministro Flávio Dino, que tomou posse em 22 de fevereiro, foi o último a votar.
O recurso está em julgamento no plenário virtual da Corte até 1º de março. Na modalidade, os ministros depositam os votos e não há discussão. Até agora, 2 ministros acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes: Cármen Lúcia e Flávio Dino. Ainda restam 2 votos.
Moraes afirma que os embargantes querem rediscutir a tese fixada no julgamento e que isso não é possível através dos embargos de declaração, recurso apresentado à Corte.
Segundo o advogado Francisco Caputo, que representa a Petrobras na ação, a empresa tinha expectativa de vitória no julgamento do recurso.
“Confirmou-se expectativa da Petrobras de que o STF consideraria os embargos de declaração como manifestamente protelatórios, e por isso, seriam liminarmente rejeitados. A decisão embargada apenas reiterou o que o Plenário do Supremo já consagrou, no sentido de prestigiar a negociação coletiva”, disse ao Poder360.
ENTENDA
Em novembro de 2023, a 1ª Turma reverteu uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que condenava a Petrobras a pagar mais de R$ 50 bilhões a funcionários da empresa.
A decisão do TST que foi revertida era a maior condenação trabalhista da história da Petrobras.
Em 2018, o tribunal concordou com trabalhadores que alegavam que ganhos extras e adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade deveriam ter sido pagos separadamente, sem fazer parte da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime).
A RMNR foi instituída depois de um acordo coletivo entre os funcionários e a estatal em 2007. Trata-se de uma espécie de piso que buscava resolver disparidades salariais de trabalhadores da Petrobras que atuam em setores administrativos e em áreas de risco.
A estatal recorreu ao STF para reverter a decisão, defendendo que os funcionários concordaram, em 2007, em assinar um acordo coletivo. Em uma liminar (decisão provisória), o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, dispensou a Petrobras de pagar os valores.
Com a decisão da Corte, a Petrobras deve deixar de pagar os valores retroativos aos 51.000 funcionários. Quando a sentença foi proferida, a quantia para o pagamento retroativo era estimada em R$ 17 bilhões.
Segundo a defesa da estatal, o impacto da decisão seria de R$ 54 bilhões de passivo e mais R$ 2 bilhões de repercussão anual na folha de pagamento da Petrobras.