O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Roberto Barroso, discutiu na sessão desta 5ª feira (20.jun.2024) com o ministro André Mendonça sobre o julgamento que trata da descriminalização do porte pessoal de drogas, retomado no plenário da Corte.
Barroso disse ter recebido uma ligação do presidente da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), dom Jaime Spengler, em que o bispo disse estar preocupado com o tema. No entanto, segundo ele, depois de explicar sobre o que estava sendo tratado, Spengler afirmou que havia recebido uma “informação incorreta” sobre o caso.
Em resposta, Mendonça rebateu, dizendo que a informação recebida pelo bispo era, na realidade, correta. “Com a devida vênia e respeito que sempre tenho por vossa excelência, eu não creio, não entendo que o presidente da CNBB esteja sendo vítima de desinformação. A opinião dele é compartilhada por mim, ela está consignada no meu voto”, afirmou.
Barroso afirmou novamente que havia conversado diretamente com o bispo. De acordo com ele, Spengler disse não estava “ciente” de que a discussão decidia se o porte de drogas era um ato ilícito penal ou um ato ilícito administrativo.
Mendonça voltou a dizer que a informação estava correta e que, se a Corte decidisse por descriminalizar o porte pessoal, estaria “passando por cima” do Poder Legislativo.
“Eu não acho que ele tenha a informação incorreta, não, acho que a informação é essa mesmo. Nós estamos passando por cima do legislador caso essa votação prevaleça com a maioria que hoje está estabelecida. O legislador definiu que portar drogas é crime. Transformar isso em ilícito é ultrapassar a vontade do legislador. Nenhum país fez isso por decisão judicial, nenhum”, disse o magistrado.
Em seguida, Barroso subiu o tom de voz e disse que Mendonça estava falando “a mesma coisa” que ele. O presidente do STF disse que o ministro tinha “todo o direito” de entender que o porte de drogas é um ato ilícito penal, mas que a sua explicação havia sido “absolutamente correta”.
Assista (4min10s):
ENTENDA O JULGAMENTO
A Corte retomou nesta 5ª feira (20.jun) a análise da ação que julga a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.
Na sessão, o ministro Dias Toffoli foi o único a votar. O magistrado entendeu que o dispositivo (art. 28) da Lei de Drogas, que trata sobre o transporte e o armazenamento para uso pessoal, é constitucional. Para ele, as sanções aplicadas aos usuários são de natureza administrativa.
Eis o placar até o momento:
- 5 votos a favor da descriminalização: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Roberto Barroso (presidente), Alexandre de Moraes e Rosa Weber;
- 3 votos contra a descriminalização: André Mendonça, Cristiano Zanin e Nunes Marques;
- 1 voto para que a lei não tenha natureza penal, mas administrativa: Dias Toffoli.
Ainda faltam os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Luiz Fux. O julgamento foi pausado e deve ser retomado na próxima semana.