PF diz que investigação indica “rachadinha” no gabinete de Janones

A PF (Polícia Federal) informou ao STF (Supremo Tribunal Federal) que investigações preliminares sugerem a existência de um esquema de rachadinha (repasse de salário de funcionários) no gabinete do deputado federal André Janones (Avante-MG). A informação está no relatório encaminhado ao ministro Luiz Fux, que abriu o inquérito para investigar o deputado.

“As diligências concluídas até o momento sugerem a existência de um esquema de desvio de recursos públicos no gabinete do deputado federal André Janones”, diz trecho do relatório. Eis a íntegra (PDF – 4 MB).

Segundo a corporação, embora os assessores de Janones neguem qualquer esquema ilegal, é necessário aprofundar as investigações em razão de “discrepâncias” nos depoimentos realizados.

“A análise conjunta das declarações obtidas nas oitivas com o conteúdo dos áudios [e com as diligências empreendidas] revela uma série de inconsistências e contradições. Embora os assessores neguem envolvimento no esquema de ‘rachadinha’, as discrepâncias em seus depoimentos evidenciam a necessidade de um aprofundamento nas investigações”, informou a corporação.

A PF pede ainda a quebra do sigilo bancário e fiscal de Janones e seus assessores. O ministro relator deve decidir se autoriza ou não o pedido.

“Em investigações dessa natureza, em especial quando envolve a prática da ‘rachadinha’, em que normalmente são realizados saques e depósitos em espécie, conhecer o fluxo financeiro dos envolvidos é fundamental. Por isso, deve-se afastar o sigilo bancário do parlamentar e dos assessores envolvidos”, diz a corporação.

O inquérito foi instaurado por Fux em dezembro de 2023.  A decisão atendeu a um pedido feito pela PGR (Procuradoria Geral da República), que indica que as condutas podem ser enquadradas nos crimes de:

  • associação criminosa;
  • peculato;
  • concussão, quando uma pessoa que tem ou vai assumir um cargo público usa a posição, de alguma forma, para exigir, para si ou para outro, algum tipo de vantagem indevida; e
  • continuidade delitiva, quando há a prática de 2 ou mais crimes subsequentes da mesma espécie, na mesma condição de tempo, lugar e modo de execução.

As tipificações se estenderiam a outras pessoas que, eventualmente, tenham atuado com o congressista no caso, mesmo que ainda não identificadas.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.