Justiça condena Lula e Boulos a pagar multa por propaganda antecipada

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o deputado federal e pré-candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (Psol) paguem multa por propaganda eleitoral antecipada por declaração em ato do 1º de Maio, Dia do Trabalhador. Na ocasião, o petista pediu votos para o psolista. 

O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci determinou o pagamento de R$ 20.000 para Lula e R$ 15.000 para Boulos. A informação foi confirmada ao Poder360.

Em 1º de maio deste ano, Lula e Boulos dividiram palco no evento com as centrais sindicais na Arena Neo Química, estádio do Corinthians, na zona leste da capital paulista.

O evento foi pago com dinheiro da Petrobras, empresa estatal com ações listadas na bolsa.

Assista (2min12s):

Se preferir, leia a fala completa de Lula:

Só queria dizer para vocês o seguinte: esse rapaz [Boulos], esse jovem, ele está disputando uma verdadeira guerra aqui em São Paulo. Ele está disputando com o nosso adversário nacional, ele está disputando contra o nosso adversário estadual, ele está disputando contra o nosso adversário municipal. Está enfrentando 3 adversários. Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. Vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 1989, em 1994, em 1996, em 2006, em 2010, em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo.”

Os partidos Novo e MDB levaram à Justiça Eleitoral a declaração do presidente no ato.

Antes, o TRE-SP também havia determinado a remoção dos vídeos com a fala completa do presidente nas redes sociais.

 O QUE DIZ A LEI

A Lei 9.507 de 1997 (Lei das Eleições) estabelece que só é permitido pedir votos de forma explícita depois do dia 15 de agosto do ano da eleição. Só é permitido menções à candidatura e exaltação de qualidades pessoais do pré-candidato.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o descumprimento da norma pode gerar multa de R$ 5.000 a R$ 25.000 para o candidato e para o responsável pela propaganda irregular.

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