O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou nesta 2ª feira (24.jun.2024) a suspensão da lei municipal 8.275 de 2024 que permite a privatização da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) em Guarulhos. Leia a íntegra da decisão (PDF – 1 MB).
A decisão do juiz Roberto Solimene se dá após liminar protocolada do PC do B (Partido Comunista do Brasil) questionando a ausência de estudos de impacto orçamentário e financeiro da operação no município paulista.
Na prática, não impede o leilão de ações da empresa, mas bloqueia a privatização da Sabesp no município até que os questionamentos levantados pelo PC do B sejam atendidos. Pode ser contestada e não impacta o cronograma do leilão marcado para 15 de julho.
Solimente determinou que a prefeitura de Guarulhos, a Câmara Municipal, a PGE-SP (Procuradoria Geral do Estado de São Paulo) e o Ministério Público esclareçam a ausência do estudo de impacto orçamentário, que, segundo o juiz, “criou uma situação de incerteza e insegurança para os cofres do Poder Executivo Municipal”.
A lei que permite a privatização da Sabesp em Guarulhos foi sancionada pelo prefeito Guti (PSD) em 18 de maio.
O PC do B tentou suspender a lei que autoriza a privatização da Sabesp também na capital paulista. Na ocasião, o TJ-SP rejeitou o pedido.