O União Brasil entrou em abril com uma solicitação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para cassar o mandato do deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), envolvido no assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol-RJ), em 2018. A sigla, antiga legenda do congressista, defende a tese de “infidelidade partidária” para embasar o pedido.
Brazão está preso desde 24 de março, depois que relatório da PF (Polícia Federal) indicou que ele, ao lado de seu irmão Domingos Brazão, conselheiro do TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro), e Rivaldo Barbosa, delegado da Polícia Civil do Rio, planejou a morte de Marielle. A prisão foi aprovada pela Câmara dos Deputados, com 277 votos favoráveis. Eis a íntegra da petição do União Brasil (PDF – 1 MB).
No mesmo dia em que Brazão foi detido em flagrante, o União Brasil votou e aprovou, com unanimidade, a expulsão do congressista do partido. No pedido feito à Corte Eleitoral, encaminhado em 23 de abril, a sigla usa a decisão como embasamento para a cassação.
“Não pairam dúvidas de que o mandato eletivo é, por sua natureza, representativo, implicando um dever de lealdade e fidelidade ao programa partidário ao qual o parlamentar se vincula. A expulsão de Brazão, ora requerido, reflete uma falha fundamental na adesão a esse dever. Sua continuidade no cargo e o consequente afastamento dos votos que lhe foram atribuídos do programa partidário eleito, após tal falha, poderia prejudicar a integridade representativa e a confiança pública no sistema político”, diz a legenda.
Com a solicitação, o partido ainda pede a revisão da jurisprudência do TSE que trata das consequências eleitorais da expulsão partidária. Até o momento, o Tribunal não estabelece a expulsão com justa causa como pré-requisito suficiente para a perda do mandato de um congressista.
“No entanto, em face da natureza das acusações e da severidade das infrações cometidas por João Francisco Inácio Brazão [Chiquinho], esta representação busca a revisão dessa interpretação, fundamentando-se na filtragem constitucional e em posição que defende a necessidade de se interpretar a legislação eleitoral aos princípios da moralidade e da fidelidade partidária”, diz o texto.