Deputados mantêm fundos de investimentos isentos na tributária

O grupo de trabalho que trata da regulamentação da reforma tributária na Câmara afirmou, nesta 5ª feira (4.jul.2024), que os fundos de investimentos não serão inseridos no sistema de pagamento de impostos sobre o consumo sobre os rendimentos. 

Os FIIs (Fundos de Investimentos Imobiliários) e Fiagros (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais) podem optar pela contribuição, caso considerem vantajoso. O exemplo dado pelos deputados foi a compra, venda ou aluguel de imóveis, situação em que esses fundos se comportam como pagadores de impostos “normais”.

Nos últimos dias foi veiculada a possibilidade de taxar os fundos de investimentos. Um texto divulgado pelos deputados, no entanto, faz a ressalva de que “estes nunca foram nem serão” tributados. 

Na 3ª feira (2.jul), o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), vice-presidente da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), declarou que estava trabalhando para evitar que os FIIs e os Fiagros fossem taxados. 

Segundo o deputado Luiz Gastão (PSD-CE), houve uma discussão “muito grande” em relação à tributação dos fundos, por conta do volume que geram. No entanto, o congressista afirmou que a decisão visa garantir investimentos no país e, inclusive, tranquilizar o mercado. 

“Se nós fossemos taxar esses fundos, nós poderíamos tirar investimento do país. Então nós resolvemos deixar opcional”, disse Gastão.

A REGULAMENTAÇÃO

Haddad entregou em 24 de abril o texto principal da regulamentação da tributária pessoalmente aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O 2º texto foi divulgado em junho.

Ao todo, serão 3 textos: 2 projetos de lei complementar (estes já estão com o Congresso) e 1 projeto de lei ordinária.

Os complementares vão tratar sobre:

  1. as especificações comuns ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Tem as definições de todos os regimes específicos e diferenciados dos tributos federais, dos Estados e dos municípios. Fala também sobre o imposto seletivo;
  2. as especificações somente do IBS – definirá a formatação do comitê gestor do tributo. Aborda a transição do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota.

Já o 3º texto –em formato de lei ordinária– deve detalhar como será feita a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional como compensação dos benefícios fiscais. Também fica para depois. 

Eis as diferenças dos textos:

  • projeto de lei – proposta legislativa que pode criar, alterar ou revogar leis;
  • projeto de lei ordinária – trata de assuntos gerais e requer maioria simples para aprovação;
  • projeto de lei complementar – regula temas específicos previstos na Constituição e requer maioria absoluta para aprovação.

ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA

Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil. 

A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.

O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços). 

O IVA dual será composto por:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Será gerenciado pela União (governo federal);
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.

O Poder360 preparou uma reportagem que explica em detalhes a reforma tributária e as mudanças que trará ao cotidiano do cidadão. Leia aqui.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.