Os deputados que integram o grupo de trabalho de regulamentação da reforma tributária fizeram alterações no texto enviado inicialmente pelo governo. Uma delas diz respeito à lista de produtos com alíquota zero. No rol de produtos desonerados na área da saúde, por exemplo, entraram aqueles relacionados à saúde menstrual.
Por outro lado, na lista de medicamentos desonerados, algumas substâncias foram retiradas do projeto do Ministério da Fazenda. Uma delas é o citrato de sildenafila, um dos ativos centrais do viagra. O composto agora vai só para a lista de medicamentos com redução de 60%.
Abaixo, a lista de medicamentos que estavam no projeto original do governo:
Eis a nova lista elaborada pelos deputados:
Os produtos de saúde menstrual com alíquota zerada serão:
- tampões higiênicos;
- absorventes higiênicos internos ou externos;
- absorventes higiênicos descartáveis ou reutilizáveis;
- calcinhas absorventes;
- coletores menstruais.
Os códigos específicos de quais produtos devem ser taxados dependem das especificidades do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Os detalhes estão no substitutivo apresentado pelos deputados. Eis a íntegra (PDF – 4 MB).
Eis os deputados integrantes do grupo que tratará deste projeto:
- Claudio Cajado (PP-BA);
- Reginaldo Lopes (PT-MG);
- Hildo Rocha (MDB-MA);
- Joaquim Passarinho (PL-PA);
- Augusto Coutinho (Republicanos-PE);
- Moses Rodrigues (União Brasil-CE);
- Luiz Gastão (PSD-CE).
A REGULAMENTAÇÃO
Haddad entregou em 24 de abril o texto principal da regulamentação da tributária pessoalmente aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O 2º texto foi divulgado em junho.
Ao todo, serão 3 textos: 2 projetos de lei complementar (estes já estão com o Congresso) e 1 projeto de lei ordinária.
Os complementares vão tratar sobre:
- as especificações comuns ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Tem as definições de todos os regimes específicos e diferenciados dos tributos federais, dos Estados e dos municípios. Fala também sobre o imposto seletivo;
- as especificações somente do IBS – definirá a formatação do comitê gestor do tributo. Aborda a transição do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota.
Já o 3º texto –em formato de lei ordinária– deve detalhar como será feita a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional como compensação dos benefícios fiscais. Também fica para depois.
Eis as diferenças dos textos:
- projeto de lei – proposta legislativa que pode criar, alterar ou revogar leis;
- projeto de lei ordinária – trata de assuntos gerais e requer maioria simples para aprovação;
- projeto de lei complementar – regula temas específicos previstos na Constituição e requer maioria absoluta para aprovação.
ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA
Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil.
A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.
O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ISS (Imposto Sobre Serviços).
O IVA dual será composto por:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Será gerenciado pela União (governo federal);
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.
O Poder360 preparou uma reportagem que explica em detalhes a reforma tributária e as mudanças que trará ao cotidiano do cidadão. Leia aqui.