Viagra sai e absorvente entra na lista de produtos isentos na tributária

Os deputados que integram o grupo de trabalho de regulamentação da reforma tributária fizeram alterações no texto enviado inicialmente pelo governo. Uma delas diz respeito à lista de produtos com alíquota zero. No rol de produtos desonerados na área da saúde, por exemplo, entraram aqueles relacionados à saúde menstrual.

Por outro lado, na lista de medicamentos desonerados, algumas substâncias foram retiradas do projeto do Ministério da Fazenda. Uma delas é o citrato de sildenafila, um dos ativos centrais do viagra. O composto agora vai só para a lista de medicamentos com redução de 60%.

Abaixo, a lista de medicamentos que estavam no projeto original do governo:

Eis a nova lista elaborada pelos deputados:

Os produtos de saúde menstrual com alíquota zerada serão:

  • tampões higiênicos;
  • absorventes higiênicos internos ou externos;
  • absorventes higiênicos descartáveis ou reutilizáveis;
  • calcinhas absorventes;
  • coletores menstruais.

Os códigos específicos de quais produtos devem ser taxados dependem das especificidades do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Os detalhes estão no substitutivo apresentado pelos deputados. Eis a íntegra (PDF – 4 MB). 

Eis os deputados integrantes do grupo que tratará deste projeto: 

A REGULAMENTAÇÃO

Haddad entregou em 24 de abril o texto principal da regulamentação da tributária pessoalmente aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O 2º texto foi divulgado em junho.

Ao todo, serão 3 textos: 2 projetos de lei complementar (estes já estão com o Congresso) e 1 projeto de lei ordinária.

Os complementares vão tratar sobre:

  1. as especificações comuns ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Tem as definições de todos os regimes específicos e diferenciados dos tributos federais, dos Estados e dos municípios. Fala também sobre o imposto seletivo;
  2. as especificações somente do IBS – definirá a formatação do comitê gestor do tributo. Aborda a transição do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota.

Já o 3º texto –em formato de lei ordinária– deve detalhar como será feita a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional como compensação dos benefícios fiscais. Também fica para depois. 

Eis as diferenças dos textos:

  • projeto de lei – proposta legislativa que pode criar, alterar ou revogar leis;
  • projeto de lei ordinária – trata de assuntos gerais e requer maioria simples para aprovação;
  • projeto de lei complementar – regula temas específicos previstos na Constituição e requer maioria absoluta para aprovação.

ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA

Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil. 

A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.

O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços). 

O IVA dual será composto por:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Será gerenciado pela União (governo federal);
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.

O Poder360 preparou uma reportagem que explica em detalhes a reforma tributária e as mudanças que trará ao cotidiano do cidadão. Leia aqui.

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