Deputados criam 3 categorias de “split payment” para a tributária

O mecanismo de split payment da reforma tributária foi atualizado com a nova proposta de regulamentação apresentada pelos deputados que compõem o 1º grupo de trabalho sobre o tema na Câmara. Os congressistas propuseram a criação de 3 categorias da ferramenta. 

O split payment permite que os tributos da reforma sejam recolhidos já no envio do valor à instituição financeira de intermédio. Neste momento, o banco separa o dinheiro e o destina para os cofres públicos dos entes nacionais. O principal objetivo da proposta é diminuir as brechas para uma eventual fraude ou sonegação.

Os deputados do grupo de trabalho disseram que a idealização do sistema trouxe uma série de questionamentos dos setores econômicos. Segundo eles, as delimitações das 3 modalidades serviram para “aperfeiçoar” a ferramenta.

“O split payment foi uma matéria que trouxe diversas preocupações aos setores econômicos. Trata-se de uma grande inovação na cobrança de tributos e, caso seja bem implementada, colocará o Brasil como exemplo”, diz um documento explicativo elaborado pelo grupo de trabalho. Eis a íntegra (PDF – 71 kB).

SPLIT PAYMENT INTELIGENTE

Esse modelo é automático. Recolhe só a diferença do valor que incidirá na operação e o imposto que já foi pago mediante compensação de créditos do fornecedor. 

O meio de pagamento irá consultar o sistema da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para que se tenha acesso aos dados necessários para o cálculo.

Caso a consulta não seja efetuada, o imposto é recolhido na operação e, a partir de informações do vendedor, os Fiscos devem verificar se houve um recolhimento maior que o necessário e devolver o excedente em até 3 dias úteis. 

SPLIT PAYMENT SIMPLIFICADO

É um sistema opcional em situações de venda no varejo para quem não paga os novos impostos da reforma na forma regular. É o caso de quem está no Simples Nacional ou é MEI (Microempreendedor Individual), por exemplo. 

A alíquota de retenção do imposto será calculada pelo Comitê Gestor e pela Receita Federal. Há possibilidade de esse valor ser diferente a depender do setor econômico. 

SPLIT PAYMENT MANUAL

É um sistema “físico” para quem faz pagamentos fora do sistema financeiro. Ou seja, usa dinheiro ou cheque, por exemplo. 

“Em qualquer caso, os meios de pagamento são responsáveis apenas pelo recolhimento, não sendo responsáveis tributários em caso de inadimplência ou incorreção das informações prestadas pelo fornecedor ou pelos Fiscos”, diz o texto dos deputados. 

A REGULAMENTAÇÃO

Haddad entregou em 24 de abril o texto principal da regulamentação da tributária pessoalmente aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O 2º texto foi divulgado em junho.

Ao todo, serão 3 textos: 2 projetos de lei complementar (estes já estão com o Congresso) e 1 projeto de lei ordinária.

Os complementares vão tratar sobre:

  1. as especificações comuns ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Tem as definições de todos os regimes específicos e diferenciados dos tributos federais, dos Estados e dos municípios. Fala também sobre o imposto seletivo;
  2. as especificações somente do IBS – definirá a formatação do comitê gestor do tributo. Aborda a transição do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota.

Já o 3º texto –em formato de lei ordinária– deve detalhar como será feita a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional como compensação dos benefícios fiscais. Também fica para depois. 

Eis as diferenças dos textos:

  • projeto de lei – proposta legislativa que pode criar, alterar ou revogar leis;
  • projeto de lei ordinária – trata de assuntos gerais e requer maioria simples para aprovação;
  • projeto de lei complementar – regula temas específicos previstos na Constituição e requer maioria absoluta para aprovação.

ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA

Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil. 

A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.

O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços). 

O IVA dual será composto por:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Será gerenciado pela União (governo federal);
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.

O Poder360 preparou uma reportagem que explica em detalhes a reforma tributária e as mudanças que trará ao cotidiano do cidadão. Leia aqui.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.