Funcionários ambientais vão acatar decisão do STJ de suspender greve

A Ascema Nacional (Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente) declarou nesta 6ª feira (5.jul.2024) que vai aceitar a decisão do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) de terminar a greve. A Corte impôs uma multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento da decisão. 

Em nota, a entidade afirma que “esse cumprimento não significa aceitação. Encaminharemos recurso na instância competente, embora sem efeito suspensivo, e continuaremos a luta pelas reivindicações”. Eis a íntegra da nota (PDF – 68 kB).

“A Condsef/Fenadsef e a Ascema Nacional consideram inaceitável a atitude do governo ao pedir a abusividade e ilegalidade da greve, alegando que isso fere o direito de greve dos servidores. A decisão judicial de aumentar as multas é vista como uma afronta a esse direito constitucional”, diz a nota. 

De acordo com Ascema, só sairão da greve as áreas específicas ordenadas pelo STJ. Os outros funcionários continuarão em greve.

Os funcionários do Ibama, ICMBio, Serviço Florestal Brasileiro e MMA (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima) iniciaram a greve em 24 de junho. 

Os trabalhadores reivindicam valorização salarial e reestruturação de carreira, com diminuição das diferenças nos vencimentos das carreiras de nível médio e superior. 

A greve iniciou depois de o MGI (Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos) encerrar as negociações salariais. O ministério afirmou que “o governo chegou ao limite máximo, do ponto de vista orçamentário, do que é possível oferecer”. Segundo o MGI, a proposta previa um reajuste de 19% a 30% para a categoria.

Judicialização

A AGU (Advocacia-Geral da União) entrou no STJ com um pedido de suspensão da greve, alegando ilegalidade e abusividade da greve dos funcionários ambientais. 

O governo alegou que os funcionários do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) são atividades essenciais, e por isso o direito de greve não pode sobrepor o direito da população de utilizar estes serviços.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.