O 1º turno das eleições municipais de 2024 está marcado para o dia 6 de outubro, a exatos 3 meses, com 2º turno previsto para 27 de outubro. Por conta do pleito, há restrições no calendário eleitoral que visam a evitar o uso da máquina pública em favor de candidatos, como a proibição de envio de recursos federais para estados e municípios.
Por isso, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) correu para liberar emendas até a 6ª feira (5.jul). Os agentes públicos não podem fazer transferência voluntária de recursos, com exceção de verbas para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública. A determinação vale até a realização das eleições.
Também não são mais permitidas a nomeação e demissão de funcionários públicos a partir deste sábado (6.jul). Há exceção para nomeação e exoneração de pessoas em cargos comissionados, ou para contratações de natureza emergencial com objetivo de garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais. A regra vale até a posse dos eleitos.
Leia abaixo o calendário com as principais restrições, descritos na resolução nº 23.738 de 2024 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral):
6 DE JULHO
fica proibido (a) a partir desta data:
- a contratação ou demissão de funcionários públicos (com exceção de cargos comissionados ou contratações de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços essenciais); a lei também abre exceção para a nomeação de funcionários públicos caso o resultado do concurso tenha sido homologado antes de 6 de julho;
- envio voluntário, por parte de agente público, de verbas do governo federal para Estados e municípios (com exceção de recursos para obras já iniciadas ou para situações de calamidade pública);
- realização de publicidade institucional de programas, obras e serviços de governo. Fica vedada, também, o pronunciamento oficial em rádios e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais –exceto se autorizada pela Justiça Eleitoral;
- fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente;
- participação de candidatos na inauguração de obras públicas, contratação de shows artísticos pagos com recurso público.
6 DE AGOSTO
fica proibido (a) a partir desta data para emissoras de rádio e TV:
- transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
- veicular propaganda política;
- dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
- veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
- divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.
16 DE AGOSTO:
- fica proibida a realização de enquetes relacionada ao processo eleitoral. Caberá o exercício do poder de polícia contra a sua divulgação. Segundo o TSE, entende-se por enquete o levantamento de opiniões sem plano amostral, sem método científico.
21 DE SETEMBRO (15 dias antes do 1º turno):
- candidatas e candidatos não podem ser detidos ou presos a partir dessa data, salvo em casos de flagrantes. Vale até 8 de outubro.
1º DE OUTUBRO (5 dias antes do 1º turno):
- eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos a partir dessa data, salvo em casos de flagrantes, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. Vale até 8 de outubro.
5 DE OUTUBRO:
- fica proibida, 1 dia antes até 1 dia depois do 1º turno, a colecionadores, atiradores e caçadores o transporte de armas e munições em todo o território nacional. Em havendo 2º turno, a vedação também vale para os dias 26 e 28 de outubro.