O PL 1230 de 2024 reserva para pessoas em situação de rua 10% das vagas em concursos públicos, processos seletivos, contratações e licitações relacionados a provimento de cargo, emprego ou funções na administração pública federal. A condição é que elas estejam inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Ainda segundo o texto, nas licitações e contratações de empresas prestadoras de serviços, a adoção da cota para a população em situação de rua contará como diferencial, valendo ponto na avaliação e na fiscalização.
“O projeto visa a contribuir para enfrentar a questão com medidas efetivas de geração de emprego e renda, que venham a impactar positivamente na redução substancial e na solução do problema”, declarou o deputado Reimont (PT-RJ), autor da proposta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara.