A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor aprovou a emenda do Projeto de Lei n° 1769, que regula percentuais mínimos de cacau em chocolates e derivados. O texto propõe o aumento de cacau no chocolate amargo e meio amargo de 25% para 35%, visando estimular a produção cacaueira.
Pede ainda que, nos rótulos das embalagens, conste o percentual de sólidos de cacau presentes na fórmula. Produtos nacionais e importados devem aderir à mudança.
O texto é de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). A emenda é um texto alternativo ao aprovado pela comissão em 2019, com mudanças redacionais.
Eis as classificações:
- nibs de cacau: cotilédones limpos da amêndoa de cacau;
- massa, pasta ou liquor de cacau: produto obtido pela transformação das amêndoas de cacau limpas e descascadas;
- manteiga de cacau: fração lipídica extraída da massa de cacau;
- cacau em pó: produto obtido pela pulverização da massa sólida resultante da prensagem da massa de cacau, que contém, no mínimo 10% de manteiga de cacau e, no máximo, 9% de umidade;
- cacau solúvel: produto obtido do cacau em pó adicionado de ingredientes que promovam a solubilidade em líquidos;
- chocolate amargo ou meio amargo: produto obtido a partir da mistura de massa de cacau, cacau em pó ou manteiga de cacau com outros ingredientes, contendo o mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, dos quais ao menos 18% devem ser manteiga de cacau e 14% devem ser isentos de gordura;
- chocolate em pó: produto obtido pela mistura de açúcar ou edulcorante ou outros ingredientes com cacau em pó, contendo o mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
- chocolate ao leite: produto composto por sólidos de cacau e outros ingredientes, contendo o mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados;
- chocolate branco: produto isento de matérias corantes, composto por manteiga de cacau e outros ingredientes, contendo o mínimo de 20% de manteiga de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite;
- chocolate fantasia ou composto ou cobertura sabor chocolate ou cobertura sabor chocolate branco ou alimento achocolatado: produto preparado com mistura de cacau, adicionado ou não de leite e de outros ingredientes;
- bombom de chocolate ou chocolate recheado: produto composto por recheio de substâncias comestíveis e cobertura de chocolate.
Mercado de cacau no Brasil
A expectativa do mercado de cacau no Brasil é de que haja um crescimento de 30% ao longo do ano. Só na Bahia a produção de cacau movimenta em média R$ 1,8 bilhão ao ano. Em 2023, o crescimento no Estado foi de 15% em relação ao ano anterior. No Pará, são produzidas 135 mil toneladas ao ano, movimentando uma média de R$ 1 bilhão no período.
Atualmente, o fruto é exportado para a França, Alemanha e alguns países da Ásia, com destaque para o comércio e restaurantes internacionais.