As 11 agências reguladoras federais somam mais de R$ 23 bilhões em valores a receber. O montante se refere a multas aplicadas a empresas que não foram pagas e já estão vencidas. Quando são pagos, os recursos vão para o caixa do Tesouro Nacional.
Há cerca de 2,7 milhões de processos de autuações nas entidades federais de regulação sem desfecho com a quitação da multa. Parte foi parar na Justiça O levantamento foi feito pelo Poder360 junto às 11 agências federais e via LAI (Lei de Acesso à Informação). Só a Ancine, reguladora do cinema, não respondeu.
A ANS, reguladora da saúde privada, lidera a lista: tem R$ 7,6 bilhões em multas a receber. Na sequência aparece a ANP, do setor de petróleo e gás, com R$ 5,5 bilhões. Fecham o top 5 a Aneel (energia elétrica), a ANTT (transportes terrestres) e a Anatel (telecomunicações).
Os valores não incluem juros e multa de mora por atraso. Há autuações com mais de 20 anos que não foram pagas. Ao menos R$ 13 bilhões estão em cobrança na esfera jurídica, incluindo em dívida ativa. O restante corre em instância administrativa nas agências. Não foram contabilizadas as multas suspensas pela Justiça.
Na lista de devedores, há empresas como a Petrobras e concessionárias de serviços públicos, como de energia elétrica, rodovias, portos e aeroportos. Um exemplo recente é o da Enel, multada em R$ 165 milhões pelos apagões recorrentes em São Paulo entre o final de 2023 e o início de 2024.
Outro exemplo são as autuações aplicadas pela Anatel em 2023 por chamadas de telemarketing abusivas e descumprimento de diretrizes de telecomunicações. As empresas Claro e Bradesco foram multadas em R$ 15 milhões e R$ 11 milhões, respectivamente, por disparo de chamadas em massa.
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Normalmente, as multas aplicadas pelas agências reguladoras têm pouca efetividade de pagamento por serem questionadas em várias instâncias e acabarem paradas na Justiça.
REFIS NA MIRA DO SENADO
As multas aplicadas pelas agências estão no radar dos políticos em Brasília. É uma das fontes avaliadas pelo Senado para compensar o custo com a desoneração da folha de salários em 2024. O governo calcula precisar de R$ 26 bilhões para cobrir a despesa.
Governo e Congresso têm até 16 de julho para resolver o imbróglio e manter a desoneração em 2024. Isso porque, em 17 de maio, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin atendeu a um pedido do governo e suspendeu por 60 dias o efeito da decisão liminar (provisória) assinada por ele que suspendia a desoneração.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que recebeu o aval do Ministério da Fazenda para 3 alternativas de compensação:
- equalização de dívidas que as agências reguladoras têm a receber;
- plano de repatriação de recursos para que os brasileiros com dinheiro não declarado em outros países possam regularizar sua situação;
- atualização do valor dos ativos em posse dos pagadores de impostos, o que aumentaria o cálculo do IR.
No caso das agências reguladoras, a ideia é fazer um programa de refinanciamento de dívidas, popularmente conhecido como Refis. Será oferecido algum benefício para as empresas que aderirem ao programa regularizarem a situação. O modelo ainda será definido.
Normalmente, os programas de Refis perdoam os juros e as multas de atraso. Também há descontos sobre o valor original dos débitos, que em alguns casos chegam a 50% ou até 70%. Considerando esses patamares, o governo ainda conseguiria algo entre R$ 7 bilhões e R$ 11,6 bilhões se todos aderirem.
MP DA COMPENSAÇÃO
A medida provisória 1.227 de 2024, editada em 4 de junho, foi a solução encontrada pelo governo para compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156,2 mil habitantes.
O ato, que ficou em vigor por uma semana, limitava o uso de crédito tributário das empresas com o PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A solução foi fortemente criticada por congressistas e diversos setores da economia.
A MP foi devolvida ao governo pelo presidente do Senado em 11 de junho. Pacheco citou o “dever constitucional” de devolver a MP. Mencionou o parágrafo 6º do artigo 195 da Carta Magna, que estabelece um período de 90 dias para as mudanças tributárias em questão.