O número de processos movidos contra operadoras de planos de saúde alcançou a marca de 234.111 em 2023. É 60% maior que o total de ações em 2020, início da série histórica de levantamento realizado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
À época, foram 145.695 processos. Em relação a 2022, o aumento foi de 33% –são mais de 238.000 novas ações de 1 ano para o outro.
Na maior parte do país, o número de processos contra os planos de saúde em Tribunais de Justiça Estaduais supera as ações movidas contra o SUS (Sistema Único de Saúde). São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro e Minas Gerais concentram a maior parte dos casos e apresentam as maiores discrepâncias. Eis a comparação nos 4 Estados em 2023.
- TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) – 79.749 casos novos contra planos de saúde, ante 355 contra o SUS;
- TJBA (Tribunal de Justiça da Bahia) – 33.283 casos novos contra planos de saúde, ante 494 contra o SUS;
- TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) – 23.613 casos novos contra planos de saúde, ante 3.878 contra o SUS;
- TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) – 14.098 casos novos contra planos de saúde, ante 3.156 contra o SUS.
Os dados são da atualização mais recente do painel de Estatísticas do Poder Judiciário, da 6ª feira (5.jul.2024). Na ferramenta, estão reunidas informações da DataJud (Base Nacional de Dados do Poder Judiciário).
Em 2023, o gasto das operadoras com a judicialização foi de R$ 5,5 bilhões. De 2020 até o ano passado, o total cresceu em cerca de 100%. Os números são do Portal de Dados Abertos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) levantados pela Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde).
Desde o início do levantamento, em 2016, até 2023, as empresa já gastaram R$22,2 bilhões com os processos. O custo chegou a R$ 17 bilhões só nós últimos 5 anos.
Veja os números anteriores:
- 2016 – R$ 1,3 bilhões;
- 2017 – R$ 1,8 bilhões;
- 2018 – R$ 2 bilhoes;
- 2019 – R$ 2,4 bilhões.
O QUE DIZEM REPRESENTANTES DO SETOR
A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) disse ao Poder360 que o crescimento das demandas judiciais é “uma preocupação tanto no setor público quanto na saúde suplementar”. A organização, que representa 10 grupos de operadoras, relaciona o aumento das ações à “instabilidade das regras” e “mudanças radicais e inesperadas nas leis do setor” realizadas em 2022.
Naquele ano, foram aprovadas 2 leis:
- 14.454/22 – determina a extinção das limitações aos procedimentos médicos e odontológicos oferecidos pelos planos de saúde. Dessa forma, tratamentos, terapias e medicamentos foram incluídos na cobertura obrigatória pelas operadoras, mesmo que não estabelecidos na lista da ANS.
- 14.307/22 – prioriza o tratamento oral contra câncer na cobertura dos planos de saúde. O texto também determina a inclusão dos medicamentos e procedimentos recomendados pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias) do SUS e assegurou a continuidade do tratamento ou do uso do medicamento em análise, mesmo se a decisão final for desfavorável pelo plano.
Ao Poder360, a FenaSaúde disse que a judicialização é “a forma mais ineficaz e injusta de alocar os escassos recursos da saúde”. Afirmou também que o aumento da busca pela justiça “causa inequidade de acesso e compromete a previsibilidade das despesas assistenciais”.
Para a Abramge, “o maior impactado pelas judicializações indevidas é o próprio beneficiário, uma vez que o sistema funciona no modelo de coletividade”.
“Quando há um mau uso ou uma judicialização indevida, há um aumento do custo não previsto, o que encarece o uso do sistema para todos os beneficiários. Por esse motivo, a judicialização já é um dos principais fatores de impacto na inflação da saúde e, consequentemente, no preço dos planos de saúde pago pelas famílias e empresas contratantes”, disse.
A expansão dos serviços do NAT-Jus (Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário) é considerado pela Abramge como uma forma de possibilitar aos magistrados a requisição de suporte em assuntos da área da saúde. O sistema é formado por núcleos compostos por equipes de profissionais da saúde para assessoramento técnico ao judiciário nesse tipo de ação.
Segundo a conselheira do CNJ Daiane Nogueira de Lira, a instituição pretende mapear esses processos de forma detalhada. A perspectiva é de que uma política de ampliação dos NAT-Jus seja implementada ainda neste ano. A expansão é indicada pela Resolução nº 530, aprovada em 2023, sob a presidência de Luís Roberto Barroso, também presidente do STF (Supremo Tribunal Federal).
O ministro afirmou em 10 de junho, durante entrevista ao programa Roda Vida, da TV Cultura, que estuda formas de equalizar a judicialização no setor da saúde enquanto chefiar o conselho.
Já a ANS informou que também fiscaliza o setor e tem “constante preocupação sobre a qualidade da assistência”. A agência citou entre suas ações a definição de prazos máximos para atendimentos e propostas para a melhoria da comunicação entre as operadores. Disse também que acionar a Justiça “é um direito constitucional de qualquer cidadão e que entende e respeita isso”.
AÇÕES BUSCAM REGULAÇÃO
No STF, a retomada de um recurso extraordinário com repercussão geral, ou seja, que fixará tese para casos similares, é aguardada para tratar da questão. Há cerca de 4.000 processos no país à espera da decisão, segundo a Corte. O julgamento foi iniciado em 2020.
O RE (recurso extraordinário) 630.852/RS analisa a aplicabilidade do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) a contratos de planos de saúde firmados antes de sua vigência. O processo é relativo à cláusula que autoriza a majoração do valor da mensalidade em função da idade do beneficiário contratante –o reajuste acima dos 59 anos.
Quando julgada no STJ, discutiu-se a validade da cláusula contratual de plano de saúde que determina o aumento da mensalidade conforme a mudança de faixa etária do usuário.
Ficou fixada a tese: “O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso”.
A lei 14.454/22, também chamada de Lei do Rol da ANS, também é questionada na Corte. A ação tramita como ADI (ação direta de incostitucionalidade) número 7.265 e foi protocolada com pedido de liminar pela Unidas (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde) em novembro de 2022.
Outro tema que aguarda julgamento é a análise do acesso a informações por planos de saúde. O plenário do STF julgará diretamente o mérito da ação, sem exame da liminar pedida.
Na ação –a ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) número 1175–, o PDT (Partido Democrático Trabalhista) questiona o entendimento do STJ sobre a permissão de que planos de saúde obtenham informações a respeito do patrimônio genético das pessoas antes de fechar contratos. O relator, ministro Dias Toffoli, também pediu informações ao STJ e à ANS. Ressaltou que medida é necessária por causa da relevância da questão em debate. Eis a íntegra (PDF – 135 KB).
O presidente do STF e do CNJ, se pronunciou através da sua assessoria sobre iniciativas da Justiça no caso: “Temos desenvolvido ações para compreender a litigiosidade em algumas áreas. E enfrentá-las. Já avançamos significativamente no tocante às execuções fiscais, com decisões do STF, resolução do CNJ e acordos com Estados e Municípios. Vamos dar baixa em centenas de milhares de processos e aumentar a arrecadação. No tocante à litigiosidade contra o Poder Público, temos um grupo de trabalho que reúne advogados da União, procuradores do Estado e dos Municípios, que está acabando de mapear as principais áreas de conflitos para pensar soluções. No próximo semestre, vamos procurar equacionar a litigiosidade trabalhista e, também, a que envolve a área de saúde”.
Congresso
O Congresso também tenta frear cancelamentos nos contratos de planos de saúde. Acordo feito pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), objetivou a suspensão dos cancelamentos unilaterais pelas operadoras.
O Senado fez audiência pública no início de junho na Comissão de Assuntos Sociais para cobrar explicações do governo e das operadoras em relação aos cancelamentos dos planos de saúde.
A comissão ouviu representantes da ANS, do Idec (Instituto do Direito do Consumidoor), da FenaSaúde e da Abramge.