O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) instituiu em abril a “Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados” em tribunais de “difícil provimento”. Leia a íntegra da resolução aprovada em julgamento (PDF – 99 kB).
A política define medidas para incentivar a interiorização, como licença por dias trabalhados. Magistrados de tribunais nessas áreas também terão uma valorização para promoções por merecimento e ainda prioridade para melhorias nas instalações físicas de suas comarcas de trabalho.
A resolução define como comarcas de “difícil provimento” as que:
- estão localizadas em municípios com menos de 30.000 habitantes;
- estão a até 150 quilômetros de uma fronteira internacional; ou
- estão a mais de 400 quilômetros, por via rodoviária, da sede de seus tribunais.
Unidades que lidam com casos de “alta complexidade”, demandas de “grande repercussão” ou que exponham o magistrado a “agravado risco de segurança” também poderão implementar a política de incentivo.
As sedes dos tribunais, as unidades localizadas em Brasília e nas capitais de cada Estado não serão contempladas. Já as unidades da região Norte poderão ter suas distâncias reduzidas em locais de transporte oneroso, demorado ou perigoso.
A política, que começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2025, também poderá ser instituída a servidores pelo CJF (Conselho da Justiça Federal). Eis as medidas estabelecidas:
- prioridade para participação em ações de formação presenciais ou telepresenciais e para licença de capacitação;
- prioridade para designação de magistrado substituto, auxiliar, residente jurídico, assistente, assessor e servidor;
- prioridade para a distribuição e redistribuição eletrônica de processos;
- ampliação temporária do quadro de pessoal da Unidade quando houver volume processual ou carga de trabalho acima da média, casos de maior complexidade ou de grande repercussão;
- ampliação dos quadros de lotação de polícia judiciária;
- alocação de veículo funcional compatível para os deslocamentos na região em municípios de difícil acesso ou sem estrutura de segurança pública;
- prioridade para a melhoria das instalações físicas, da infraestrutura e da segurança da unidade;
- valorização do tempo de lotação e residência para fins de remoção e promoção ou acesso por merecimento; e
- concessão de licença compensatória proporcional ao tempo de lotação e de residência na sede da Comarca.