O Supremo Tribunal Federal recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei que autoriza o programa de escolas cívico-militares no Estado do Rio Grande do Sul. A legislação é questionada pela CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) e pelo CPE-RS (Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul). O relator é o ministro Dias Toffoli.
O objeto de questionamento é a lei estadual 16.128 de 2024. Dentre outros pontos, as entidades afirmam que a inclusão de policiais militares como monitores nas escolas estaduais extrapola as atribuições constitucionais dessa categoria. Também dizem que a escola cívico-militar tem um modelo verticalizado de gestão, baseado totalmente na hierarquia e na disciplina, o que enfraquece os princípios da livre escolha de cátedra e do livre aprendizado.
Outro argumento apresentado é o de que a competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação é da União. Nesse sentido, a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (lei federal 9.394 de 1996) em momento algum autoriza ou delega competência para autorizar a implantação desse modelo de escola e o PNE (Plano Nacional de Educação) também não faz nenhuma menção.
Com informações do STF.