A Comissão de Minas e Energia da Câmara aprovou um projeto de lei que institui a Política Nacional de Incentivo à Geração de Energia Solar Fotovoltaica Conectada a Sistemas de Eletromobilidade, um programa de incentivo à geração de energia solar conectada a linhas de metrôs, trens e veículos leves sobre trilhos, trólebus (ônibus elétrico) e outros sistemas de transporte sobre trilhos. Os incentivos fiscais valerão por 5 anos.
O texto aprovado é uma versão do deputado licenciado Ícaro de Valmir (PL – SE) ao PL 6.123 de 2019, do ex-deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) –atual presidente do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
O texto do relator suprime 2 pontos do original. Um deles é o que previa maior incidência da Cide-combustíveis (Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico) sobre o óleo diesel e a gasolina.
O relator afirmou que o aumento da Cide para compensar a implementação do incentivo à energia fotovoltaica para veículos sobre trilhos desobedece a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao não apresentar estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Outro ponto retirado do texto aprovado foi a redução da alíquota das contribuições ao PIS e à Cofins incidentes sobre a energia elétrica consumida.
Por fim, a proposta permite a depreciação acelerada de bens novos utilizados na execução de obras e serviços relacionados ao transporte de passageiros sobre trilhos e destinados ao ativo imobilizado da empresa adquirente.
A depreciação acelerada é uma medida que reduz a tributação pelo Imposto de Renda. A ideia é favorecer novos investimentos no transporte coletivo urbano e metropolitano.
O projeto tramita em caráter conclusivo –quando basta a aprovação nas comissões para ser aprovado– e ainda será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação e pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania). Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
Com informações da Agência Câmara.