O Exército Brasileiro publicou nesta 4ª feira (31.jan.2024) uma portaria que suspende norma anterior que permitia a ampliação do acesso a armas restritas a policiais militares, bombeiros, funcionários da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e do GSI (Gabinete de Segurança Institucional). Eis a íntegra do texto (PDF – 135 kB).
Entre as regras suspensas está a permissão de ter até 5 artefatos de uso restrito (fuzis, por exemplo) e a compra de 600 munições por arma anualmente. A regulação da ampliação do acesso a armas restritas estava descrita na portaria nº 167, de 22 de janeiro de 2024, e passaria a valer a partir de 1º de fevereiro.
Em nota emitida na 2ª feira (29.jan), o Exército informou que a portaria foi “suspensa a fim de permitir tratativas junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública”. O ministro aposentado do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski assume o comando do órgão na mesma data.
Leia a íntegra da nota do Exército:
“O Centro de Comunicação Social do Exército informa que a Portaria 167 – COLOG / CEx, de 22 de janeiro de 2024, que regulamenta a aquisição de armas de fogo e munições por integrantes das Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, terá sua entrada em vigor, prevista para 1º de fevereiro, suspensa a fim de permitir tratativas junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública”.