Fazenda publica regras para auditoria de apostas on-line

As empresas de auditoria de apostas on-line precisarão ter 3 anos de experiência comprovada e não poderão receber contato das companhias que organizam os jogos. As regras constam de portaria publicada na 2ª feira (26.fev.2024) pelo Ministério da Fazenda no Diário Oficial da União. Eis a íntegra do documento (PDF – 1 MB).

Conforme as regras, não haverá limite de laboratórios habilitados no país. Caberá à recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda a certificação das empresas de auditoria de jogos eletrônicos. O órgão avaliará tanto a infraestrutura tecnológica como o cumprimento das obrigações jurídicas, fiscais e trabalhistas.

A exigência de pelo menos 3 anos de experiência no monitoramento de apostas on-line beneficiará empresas estrangeiras. A portaria também veda que os profissionais dos laboratórios de auditoria trabalhem para as empresas de apostas autorizadas dentro de 1 ano depois da avaliação.

O responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante da equipe responsável pelas avaliações para certificação da conformidade dos sistemas de apostas, dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos on-line não poderão ser contratados pelas pessoas jurídicas interessadas na obtenção de outorga para exploração comercial de apostas de quota fixa ou pelos operadores autorizados, nos doze meses posteriores à avaliação”, destaca o artigo 9 da portaria.

Já o artigo 7 obriga a empresa auditora a assinar uma declaração de que não mantém relações e não depende de quaisquer outras empresas, entidades privadas ou organismos que tenham interesse nos resultados das avaliações de apostas virtuais.

Esse é o 1º passo para a regulamentação do mercado de apostas on-line, reguladas pela Lei 14.190, aprovada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado e sancionada em 30 de dezembro. Nas próximas semanas, outras portarias sobre o tema serão publicadas.


Leia mais:


Com informações da Agência Brasil.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.