O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta 3ª feira (27.fev.2024) resolução para coibir o uso de IA (inteligência artificial) para espalhar desinformação em eleições, de forma permanente.
Por aprovação unânime, os ministros decidiram que propagandas eleitorais que utilizarem a ferramenta para “criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens e sons”, deverão conter um rótulo com a informação de que o conteúdo foi alterado.
O uso de IA é permitido para criação de avatares e chatbots na comunicação da campanha, desde que não simulem uma pessoa real ou pessoa candidata.
A circulação de deep fakes –conteúdos em áudio e/ou vídeo digitalmente manipulados por IA– é absolutamente vedada. Ainda que seja autorizada, a tecnologia não pode criar, substituir, ou alterar imagem ou voz de pessoa falecida, viva ou fictícia.
Responsabilização das plataformas
As big techs donas de plataformas de aplicação deverão adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”.
Como medida corretiva, as empresas deverão divulgar conteúdo informativo que esclareça o conteúdo inverídico ou gravemente descontextualizado. As peças também deverão ser removidas imediatamente das redes sociais.
A determinação inclui, além de desinformação, conteúdo antidemocrático, racista, fascista ou que apresente comportamento ou discurso de ódio.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, cumprimentou a relatora, ministra Cármen Lúcia, pela resolução. “Todas as resoluções são importantes, mas essa talvez seja a mais importante para garantir a liberdade de escolha e votação do eleitor”, disse.
Moraes também afirmou que a ministra, que assumirá a presidência do Tribunal em agosto, garantiu, com a resolução, os recursos necessários à justiça eleitoral para combater as milícias digitais e as fake news “anabolizadas pela inteligência artificial”.
Propaganda eleitoral
Além de uso de inteligência artificial, a resolução apresentada versa sobre a matéria geral da propaganda eleitoral. Segundo a relatora Cármen Lúcia, esta foi a resolução que mais recebeu sugestões –cerca de 500 das 953 feitas às 12 resoluções.
A resolução garante o direito de manifestação espontânea e gratuita de artistas e influenciadores em shows, apresentações e canais digitais pessoais.
A resolução proíbe, no entanto, a contratação ou remuneração para divulgação de conteúdo político-eleitoral. O ato configuraria showmício –vetado pelo STF em 2021 para garantir a paridade de visibilidade entre os postulantes.
Atendendo à sugestão feita pela cantora e compositora Marisa Monte, ouvida em audiências públicas, também fica vedado o uso inautorizado de obras artísticas (músicas, vídeos, etc.) em campanhas.
Outro ponto destacado nas resoluções é a regulamentação da chamada live eleitoral, entendido como ato público de campanha eleitoral. A Corte Eleitoral entendeu que as transmissões não podem ser realizadas ou retransmitidas por pessoa jurídica ou canais de rádio e televisão.