TSE aprova regras para as eleições municipais de 2024

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta 3ª feira (27.fev.2024) resoluções com regras para as eleições municipais de outubro. Dentre as normas aprovadas, estão as minutas que tratam sobre transporte de armas no dia das eleições, transporte gratuito e uso da IA (inteligência artificial) na propaganda eleitoral.

A relatoria de todas as normas é da vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.

Antes de apresentar as resoluções, Cármen Lúcia afirmou que o objetivo da Corte eleitoral é evitar o avanço do que chamou de “coronelismo digital” e “cabresto virtual”.  Segundo a ministra, a internet e as redes sociais podem “comprometer” a liberdade dos eleitores.

As normas tratam sobre propaganda eleitoral, Fundo Eleitoral, pesquisas eleitorais, auditorias e fiscalizações do pleito e prestação de contas.

Além das normas sobre o combate à desinformação, o destaque entre as normas apresentadas nesta 3ª feira são as regras que asseguram liberdade de expressão para artistas divulgarem o posicionamento político em apresentações. A Corte aceitou a sugestão da cantora Marisa Monte, que participou de audiência pública sobre o tema.

Os ministros do TSE aprovaram, por unanimidade, 10 de 12 resoluções. Os magistrados tiveram divergência sobre questões que envolvem biometria e propaganda eleitoral, mas os ministros divergentes foram votos vencidos.

Em janeiro, a Corte eleitoral realizou audiências públicas para receber sugestões de entidades e da sociedade civil.

Ao todo, o TSE recebeu 953 propostas enviadas por partidos políticos e entidades sobre as minutas de resolução que definirão regras para as eleições municipais.

Cármen Lúcia afirmou ter acolhido “número significativo” das 953 propostas apresentadas à Corte Eleitoral. A maioria das contribuições foi voltada à regras sobre propaganda eleitoral, normas gerais e prestação de contas.

Eis os destaques das resoluções aprovadas pela Corte:

  • inteligência artificial – estabelece que propagandas eleitorais que utilizarem tecnologias digitais para “criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens e sons” deverão conter um aviso ao público com a informação de que o conteúdo foi alterado. Além disso, fica o conteúdo totalmente sob responsabilidade das plataformas;
  • propaganda eleitoral – define que não será permitido a priorização paga de conteúdos na internet que promovam propaganda negativa, bem como aquelas que utilizem como palavra-chave o nome de partido, federação, coligação ou candidato adversário. Estabelece ainda a proibição da venda de dados sensíveis;
  • liberdade para artistas – definiu que artistas e influenciadores podem divulgar sua posição política em shows, apresentações e canais pessoais nas redes sociais desde que de maneira gratuita e voluntária;
  • direito autoral – atendendo às sugestões feitas em audiências públicas, fica vedado o uso de obras artísticas (músicas, vídeos, etc.) em campanhas sem autorização;
  • transporte gratuito – regulamenta decisão do STF que determina que o transporte público seja gratuito e disponibilizado em sua frota integral no dia do pleito;
  • restrições para CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) – proíbe a circulação de armas em todo o país no dia do pleito e 24 horas antes e depois da votação –a norma havia sido aplicada na eleição de 2022;
  • urnas eletrônicas – determina que partidos ou candidatos que contestarem o sistema eletrônico sem provas sejam multados por litigância de má-fé;
  • mulheres – estabelece que partidos ou federações que participarem de eleições proporcionais devem apresentar uma lista com, no mínimo, uma candidatura feminina e uma masculina;
  • pessoas negras – determina que, caso seja reconhecido um erro na declaração racial do candidato, a informação sobre raça e cor seja ajustada e atualizada no Cadastro Eleitoral. Em caso de erro, fica proibido o repasse de recursos públicos para o candidato;
  • militares – cria regras para candidaturas de militares. Estabelece que se o militar tiver menos de 10 anos de serviço, deverá se afastar do cargo. Além disso, militares em função de comando deverão deixar suas funções dentro do prazo legal. Para aqueles que não exercem função de comando, o prazo para deixar o cargo será até a data do pedido da candidatura. Se o militar decidir se desligar para se candidatar, deverá estar filiado a um partido político na data do registro da candidatura;
  • prestação de contas – estabelece a necessidade de comprovação da aplicação mínima de recursos para o financiamento de candidaturas de mulheres e pessoas negras, com a abertura de uma conta bancária separada para comprovar a regularidade dos repasses;
  • aplicação de recursos – proíbe repasses de recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Candidatura) para candidatos que não pertencem à mesma federação que o partido compõe;
  • doações – possibilita que pessoas físicas façam doações com recursos próprios por meio do Pix;
  • pesquisas eleitorais – eis o que foi definido:
    • atribui o controle judicial das pesquisas eleitorais ao Ministério Público;
    • exige apresentação de relatório completo de resultados da pesquisa que deve ser enviado;
    • permite pesquisas realizadas com recursos próprios;
    • autoriza a suspensão da divulgação de resultados de pesquisas impugnadas;
    • define o que são enquetes e como se diferem de pesquisas eleitorais.
  • facilidades para votar – estabelece prioridade na votação para indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e doadores de sangue;
  • horário – adota o horário de Brasília em todas as unidades da Federação para todos os prazos da eleição;
  • biometria – eleitores que fizeram a biometria há mais de 10 anos e que estiveram o mesmo período sem utilizá-la devem realizar uma nova coleta de dados para votar;
  • live eleitoral – passa a entender a prática como ato público de campanha eleitoral. Estabelece que as transmissões não podem ser realizadas ou retransmitidas por pessoa jurídica ou canais de rádio e televisão;
  • apresentações de artistas – fica proibida a contratação de shows de artistas com dinheiro público nos 3 meses que antecedem as eleições.
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