A Receita Federal disponibilizou uma nova versão do Programa Gerador da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). A atualização traz uma série de aprimoramentos e novidades que visam simplificar o processo de preenchimento e entrega da DCTF, tanto para empresas em atividade quanto para aquelas em processo de encerramento ou reestruturação.
A transmissão de DCTF preenchidas na nova versão do programa será liberada a partir desta 5ª feira (29.fev.2024). É necessário gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores antes de instalar o novo programa.
A plataforma é utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
Leia as novidades da atualização:
- permite o preenchimento das declarações referentes ao ano de 2024;
- desabilita a ficha CSRF (CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidas na Fonte) a partir de janeiro de 2024, mês em que as contribuições sociais retidas na fonte pelas pessoas jurídicas de direito privado (art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003) passaram a ser informadas na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos);
- permite informar um CNPJ da incorporação filial do CNPJ declarante quando o débito do RET (Regime Especial de Tributação/Pagamento Unificado de Tributos) for de SCP (Sociedade em Conta de Participação); e
- atualização da tabela de códigos de receitas, facilitando a seleção e classificação dos tributos.